A Reclamação (RCL) 5354, ajuizada pela Câmara Municipal de Coari (AM) contra decisão do juiz de direito da 1ª Vara do município, que determinou a suspensão dos trabalhos de uma comissão processante na casa legislativa local, teve liminar deferida pela presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie.
A comissão foi instalada pela Câmara municipal para investigar supostas emissões de notas fiscais frias e empresas fantasmas fornecedoras da prefeitura de Coari. Após o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) conceder liminar para suspender os trabalhos da comissão, o STF deferiu outra cautelar, suspendendo a liminar do TJ-AM.
Mesmo com a decisão do Supremo, narra a ação, o prefeito de Coari impetrou mandado de segurança na justiça local, obtendo liminar para suspender novamente os trabalhos da comissão. Por considerar que esta decisão usurpa a autoridade do STF, que havia expressamente mantido os trabalhos da comissão, a Câmara Municipal de Coari ajuizou reclamação no Supremo.
Ao conceder a liminar, a ministra Ellen Gracie confirmou sua decisão na Suspensão de Segurança (SS) 3121, que manteve em funcionamento a comissão processante. Naquela ocasião, Ellen Gracie disse entender que a suspensão do ato de constituição da comissão processante importaria em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar o poder legislativo de exercer sua função constitucional de fiscalizar, conforme prevê o inciso XI do artigo 29 da Constituição Federal.
Dessa forma, a ministra concluiu que, ao conceder a última liminar e suspender a comissão permanente, o juiz de direito da Comarca de Coari teria realmente confrontado a decisão do STF na SS 3121.
MB/LF
Leia mais:
26/03/2007 - STF suspende execução de liminar e mantém comissão legislativa que processa prefeito de Coari (AM)
Processos relacionados :
RCL-5354
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são Moderados: