Para Ellen Gracie, o Poder Legislativo deve exercer sua função fiscalizadora
Emerson Quaresma
Da equipe de A CRÍTICA
A Câmara Municipal de Coari (CMC) irá retomar, hoje, os trabalhos da comissão processante que pretende investigar supostas irregularidades na gestão do prefeito Manoel Adail Pinheiro (PMDB). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu, ontem, mandato de segurança do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) que impedia o andamento das investigações da comissão.
O prefeito Adail Pinheiro é acusado de fraudar as prestações de contas de Coari (a 370 quilômetros de Manaus). A denúncia partiu do motorista Miguel Soares da Silva, ex-funcionário do ex-vice prefeito Jurandir Ayres. O motorista confessou que, a mando do seu chefe, entregou vários blocos de notas fiscais frias ao secretário de Finanças, João Luiz. O ordenador de despesas do município é o próprio prefeito.
Ontem, a Mesa Diretora do STF atendeu pedido de Suspensão de Segurança, apresentado pela Mesa Diretora da CMC, que solicitava a suspensão do mandado de segurança concedido à Adail pelo desembargador do TJA Ruy Morato, em fevereiro. A CMC chegou a instaurar a comissão processante com base no Decreto-lei nº 201/67, alvo do questionamento do prefeito.
A ministra Ellen Gracie entendeu que a decisão contestada, "ao suspender o próprio ato de constituição da comissão processante, incorreu em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar que o Poder Legislativo municipal exerça sua constitucional função fiscalizadora", como consta no inciso XI, do artigo 29, da Constituição Federal. O que ainda é previsto e regulamentado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O advogado da Mesa Diretora da Câmara de Coari, José Fernandes Junior, disse que a comissão foi instalada como prevista pelo Decreto-lei 201/67, que trata sobre a cassação de prefeitos, com quorum suficiente. Ele explicou que o prefeito alegou ao TJA que lhe foi negado o direito ao contraditório, mas que na verdade, o que houve, segundo Fernandes, foi que "o prefeito se escondeu da Câmara para não ser notificado". "Foi dada toda a garantia ao prefeito ao contraditório e à ampla defesa. Insatisfeito com isso, ele protocolou mandato de segurança sob o argumento que o decreto feria o princípio da autonomia do municipal", disse o advogado.
Ele lembrou que antes da decisão do desembargador Ruy Morato pela suspensão dos trabalhos da comissão, a Mesa Diretora do Poder Legislativo publicou em edital no Diário Oficial do Estado (DOE) notificação para Adail apresentar sua defesa. "A ministra Ellen Gracie decidiu que a Câmara de Coari usou o argumento certo", disse José Fernandes. Segundo o advogado, o vice-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, também foi notificado. A contar de hoje, ambos terão dez dias para apresentar suas defesas.
Emerson Quaresma
Da equipe de A CRÍTICA
A Câmara Municipal de Coari (CMC) irá retomar, hoje, os trabalhos da comissão processante que pretende investigar supostas irregularidades na gestão do prefeito Manoel Adail Pinheiro (PMDB). A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Ellen Gracie, suspendeu, ontem, mandato de segurança do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) que impedia o andamento das investigações da comissão.
O prefeito Adail Pinheiro é acusado de fraudar as prestações de contas de Coari (a 370 quilômetros de Manaus). A denúncia partiu do motorista Miguel Soares da Silva, ex-funcionário do ex-vice prefeito Jurandir Ayres. O motorista confessou que, a mando do seu chefe, entregou vários blocos de notas fiscais frias ao secretário de Finanças, João Luiz. O ordenador de despesas do município é o próprio prefeito.
Ontem, a Mesa Diretora do STF atendeu pedido de Suspensão de Segurança, apresentado pela Mesa Diretora da CMC, que solicitava a suspensão do mandado de segurança concedido à Adail pelo desembargador do TJA Ruy Morato, em fevereiro. A CMC chegou a instaurar a comissão processante com base no Decreto-lei nº 201/67, alvo do questionamento do prefeito.
A ministra Ellen Gracie entendeu que a decisão contestada, "ao suspender o próprio ato de constituição da comissão processante, incorreu em lesão à ordem jurídica, por impossibilitar que o Poder Legislativo municipal exerça sua constitucional função fiscalizadora", como consta no inciso XI, do artigo 29, da Constituição Federal. O que ainda é previsto e regulamentado na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
O advogado da Mesa Diretora da Câmara de Coari, José Fernandes Junior, disse que a comissão foi instalada como prevista pelo Decreto-lei 201/67, que trata sobre a cassação de prefeitos, com quorum suficiente. Ele explicou que o prefeito alegou ao TJA que lhe foi negado o direito ao contraditório, mas que na verdade, o que houve, segundo Fernandes, foi que "o prefeito se escondeu da Câmara para não ser notificado". "Foi dada toda a garantia ao prefeito ao contraditório e à ampla defesa. Insatisfeito com isso, ele protocolou mandato de segurança sob o argumento que o decreto feria o princípio da autonomia do municipal", disse o advogado.
Ele lembrou que antes da decisão do desembargador Ruy Morato pela suspensão dos trabalhos da comissão, a Mesa Diretora do Poder Legislativo publicou em edital no Diário Oficial do Estado (DOE) notificação para Adail apresentar sua defesa. "A ministra Ellen Gracie decidiu que a Câmara de Coari usou o argumento certo", disse José Fernandes. Segundo o advogado, o vice-prefeito de Coari, Rodrigo Alves, também foi notificado. A contar de hoje, ambos terão dez dias para apresentar suas defesas.
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