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domingo, agosto 19, 2007

Câmara de Coari recorre ao TJAM contra decisões judiciais que favorecem Adail


Os advogados da Câmara Municipal de Coari, município distante 363 quilômetros de Manaus, ajuizaram ontem no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) dois recursos contra decisões judiciais, de caráter liminar, que favorecem o prefeito Adail Pinheiro (PMDB) e o vice-prefeito Rodrigo Alves (PP) no processo que pede a cassação do mandato deles pela utilização de notas fiscais ‘frias’ no valor de R$ 1,8 milhão para justificar gastos da prefeitura.

O primeiro agravo contesta a decisão da juíza da 2ª Vara da Comarca de Coari, Ana Paula de Medeiros Braga, que na quinta-feira autorizou a apresentação e votação do relatório da Comissão Processante da Câmara, mas considerou que havia apenas mais um dia para o prazo de conclusão dos trabalhos de investigação. Os advogados da Câmara argumentam que os trabalhos estão no prazo legal de 90 dias, uma vez que as atividades foram suspensas por duas vezes em razão de ordens judiciais.

O outro procedimento foi para questionar a liminar concedida pelo desembargador Francisco das Chagas Auzier proibindo a declaração de impedimento de qualquer um dos vereadores de Coari. A oposição pretendia impedir a participação do vereador José Henrique (PMDB) pelo fato de ele ter um familiar citado nas denúncias de emissão de notas ‘frias’. A decisão do desembargador inviabiliza a cassação de Adail e Rodrigo, uma vez que são necessários sete votos, ou dois terços dos dez vereadores, para a aprovação do parecer da Comissão Processante. Os vereadores de oposição ao prefeito somam apenas seis.

O advogado Ernesto Costa, que defende os interesses da Câmara Municipal de Coari, afirma que está questionando o fato de uma juíza de primeiro grau ter expedido mandado de segurança em ação contra a Mesa Diretora da Câmara de Coari. “A Câmara somente pode ser julgada pelo Tribunal de Justiça, por juízes de 2º grau. A juíza de Coari não tem competência legal contra a Câmara”, disse. A argumentação da é fundamentada no inciso I, letra c, do artigo 72, da Constituição Estadual, que determina como atribuição do Tribunal de Justiça o processo e o julgamento de mandado de segurança contra o presidente e a Mesa Diretora das Câmaras municipais.

Supremo

Os advogados da Câmara de Coari também pretendem ingressar com recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com representação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Ana Paula, depois do julgamento dos agravos de instrumento no TJAM. “Aguardamos a manifestação da instância imediatamente superior para buscarmos a defesa de nossos direitos em outro nível”, disse o advogado.

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