Pages

Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

sexta-feira, março 02, 2007

Receita libera programas para declarar IR; baixe aqui no DIÁRIO DO ARCHIPO

A Receita Federal liberou os programas para declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2007 (ano-base 2006).

Primeiro é preciso obter o programa de declaração. Acesse aqui a versão para o sistema operacional Windows. Versões para outros sistemas operacionais estão disponíveis no site da Receita, mas pode haver lentidão.

Depois de preenchida a declaração, um outro programa é necessário: o Receitanet. Ele é usado para enviar todas as informações à Receita Federal pela Web. Faça o download aqui.

A entrega da declaração pode ser feita pela Internet até as 20h de 30 de abril, sem previsão de prorrogação. Além de enviar pela Web, o contribuinte também pode mandar por disquete ou formulário.

Para entregar em disquete, também é preciso copiar o programa e entregá-lo nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Os formulários impressos podem ser obtidos e entregues nas agências dos Correios, nas unidades da Receita (http://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/sac/pessoal.htm). No exterior, a entrega só é possível pela Internet.

O custo de R$ 3,40 fica a cargo do declarante. No modelo simplificado, é preciso entregar duas vias de formulário, enquanto no modelo completo é exigida apenas uma via.

O envio por telefone foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano base 2005).

Deve declarar o IR quem se enquadra numa das situações abaixo:

- Recebeu, durante o ano de 2006, rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 14.992,32 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos, acima de R$ 40.000,00;

- Participou do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa. A exceção fica por conta dos contribuintes cuja participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa tinha valor inferior a R$ 1.000,00.

- Realizou, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;

- Realizou negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

- Teve posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 80.000,00 durante o ano de 2006;- Passou à condição de residente no Brasil durante o ano de 2006;- Receita bruta superior a R$ 74.961,60 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.

(Com informações do InfoMoney)Fonte: UOL

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários são Moderados: