O julgamento da Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, e o vice dele, Rodrigo Alves, ambos do PP, por abuso do poder econômico nas eleições do ano passado foi adiado por novo pedido de vistas, desta vez do jurista Thales Silvestre Júnior. O julgamento foi iniciado no dia 10 de outubro, quando o relator do processo, o também jurista Francisco Maciel do Nascimento, proferiu voto contra a ação do Ministério Público Eleitoral, e pediu o arquivamento do processo.
Na ocasião, houve dois pedidos de vistas, um do juiz federal Antônio Francisco do Nascimento e outro da juíza Joana Meirelles. O julgamento foi retomado ontem. Antônio Francisco votou contra o relator e pela condenação de Adail Pinheiro e Rodrigo Alves. Joana Meirelles adiantou o voto, que deveria ser proferido hoje, e também pediu a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Coari, com a pena de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2006.
Com o placar de 2 a 1, faltava apenas o voto de Thales Silvestre, uma vez que o corregedor Ari Jorge Moutinho da Costa declarou-se impedido e o juiz Elci Simões faltara à sessão por problema de saúde. Thales Silvestre tinha a opção de votar com o relator e deixar a decisão para o presidente do TRE-AM, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, que tem o voto de minerva, ou votar com o Ministério Público e condenar Adail e Rodrigo. Preferiu adiar o julgamento. Ele deve proferir o voto na sessão de hoje, às 16h30.
Adail Pinheiro, Rodrigo Alves e o vereador de Manaus Ari Moutinho (PMDB), os dois últimos candidatos nas eleições 2006, foram abordados pela Polícia Federal no aeroporto de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus) no dia 28 de setembro, três dias antes do primeiro turno das eleições, com R$ 212.550. O dinheiro estava em duas malas e foi apreendido pela PF. A ação policial resultou de denúncia de um funcionário do cartório eleitoral de que os candidatos chegariam na cidade com dinheiro para ser distribuído durante comício. Rodrigo Alves sustentou que o dinheiro era dele e disse que fora doado por duas empresas que prestavam serviços à Prefeitura de Coari e o destino seria o pagamento de despesas de campanha.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou, na ação, que, mesmo com a apreensão do dinheiro, ficou caracterizado o abuso do poder econômico. Adail, apesar de não ser candidato, aparece como réu na ação porque fez o pagamento às empresas doadoras um dia antes da viagem deles a Tefé. De acordo com o MPE, o pagamento foi articulado para que as empresas repassassem o dinheiro ao candidato. Moutinho foi excluído do processo por falta de provas.
Na ocasião, houve dois pedidos de vistas, um do juiz federal Antônio Francisco do Nascimento e outro da juíza Joana Meirelles. O julgamento foi retomado ontem. Antônio Francisco votou contra o relator e pela condenação de Adail Pinheiro e Rodrigo Alves. Joana Meirelles adiantou o voto, que deveria ser proferido hoje, e também pediu a condenação do prefeito e do vice-prefeito de Coari, com a pena de inelegibilidade por três anos, a contar da eleição de 2006.
Com o placar de 2 a 1, faltava apenas o voto de Thales Silvestre, uma vez que o corregedor Ari Jorge Moutinho da Costa declarou-se impedido e o juiz Elci Simões faltara à sessão por problema de saúde. Thales Silvestre tinha a opção de votar com o relator e deixar a decisão para o presidente do TRE-AM, desembargador Jovaldo dos Santos Aguiar, que tem o voto de minerva, ou votar com o Ministério Público e condenar Adail e Rodrigo. Preferiu adiar o julgamento. Ele deve proferir o voto na sessão de hoje, às 16h30.
Adail Pinheiro, Rodrigo Alves e o vereador de Manaus Ari Moutinho (PMDB), os dois últimos candidatos nas eleições 2006, foram abordados pela Polícia Federal no aeroporto de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus) no dia 28 de setembro, três dias antes do primeiro turno das eleições, com R$ 212.550. O dinheiro estava em duas malas e foi apreendido pela PF. A ação policial resultou de denúncia de um funcionário do cartório eleitoral de que os candidatos chegariam na cidade com dinheiro para ser distribuído durante comício. Rodrigo Alves sustentou que o dinheiro era dele e disse que fora doado por duas empresas que prestavam serviços à Prefeitura de Coari e o destino seria o pagamento de despesas de campanha.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) sustentou, na ação, que, mesmo com a apreensão do dinheiro, ficou caracterizado o abuso do poder econômico. Adail, apesar de não ser candidato, aparece como réu na ação porque fez o pagamento às empresas doadoras um dia antes da viagem deles a Tefé. De acordo com o MPE, o pagamento foi articulado para que as empresas repassassem o dinheiro ao candidato. Moutinho foi excluído do processo por falta de provas.