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Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

sexta-feira, dezembro 18, 2009

*QUANDO DEUS QUER, NÃO TEM JEITO!*

Uma senhora muito pobre telefonou para um programa cristão de rádio pedindo ajuda.
Um bruxo do mal que ouvia o programa resolveu pregar-lhe uma peça.
Conseguiu seu endereço, chamou seus secretários e ordenou que fizessem uma compra e levassem para a mulher, com a seguinte orientação:
- Quando ela perguntar quem mandou, respondam que foi o DIABO!
Ao chegarem na casa, a mulher os recebeu com alegria e foi logo
guardando alimentos.
Os secretários do bruxo, conforme a orientação recebida, lhe perguntaram:
- A senhora não quer saber quem lhe enviou estas coisas?
A mulher, na simplicidade da fé, respondeu:
- Não, meu filho. Não é preciso. Quando Deus manda, até o diabo obedece!

'NÃO SE PREOCUPE DE QUE MANEIRA VIRÁ SUA VITÓRIA, MAS QUANDO DEUS
DETERMINA, ELA VEM......AH VEM!!!

*Tenha paciência.. não é no seu tempo e sim no tempo Dele...... porque você vê até um limite....
Ele ultrapassa esse limite....... e vê muito além do que enxergamos.!!*
DEUS te abençoe, e tenha um ótimo final de semana...

quinta-feira, dezembro 17, 2009

Governo libera R$ 3 bi para compra de motos

Antonio Menezes
Mototaxistas não foram beneficiados pela linha de financiamento


A Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil lançam hoje, em São Paulo, crédito de R$ 3 bilhões para o financiamento de motocicletas e táxis. O anúncio será feito pelo vice-presidente de Pessoa Física da CAIXA, Fábio Lenza, vice-presidente de Finanças, Márcio Percival, e pelo vice-presidente de Novos Negócios do Banco do Brasil, Paulo Rogério Caffarelli.

O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, também estará na cerimônia. A criação das linhas de crédito para Moto-fretistas foi solicitada pelo ministro Lupi e aprovadas pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
 
A ideia, no caso das motocicletas, é atender a trabalhadores autônomos - inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - e trabalhadores com vinculo empregatício de empresas de transporte de documentos e pequenos valores.
 
Segundo a medida, podem ser financiadas motonetas ou motocicletas de até 150 cilindradas, zero quilômetro com, no mínimo, os seguintes itens de segurança regulamentados pelo Código Nacional de Trânsito (Contran): freio a disco, pisca-alerta, protetor de pernas, aparador de linha (antena corta-pipas), baú, colete e capacete com adesivo reflexivo e equipamento anti-furto. O seguro inicial do bem também poderá ser financiado.
 
A linha de crédito prevê o financiamento de até 100%, com teto máximo de R$ 8,5 mil. O prazo de contratação do crédito pode ser em até 48 meses, com taxa de juros que varia de 6% a 18%, incluído a possibilidade da concessão de até seis meses de carência. O aporte aprovado pelo Codefat é de R$ 100 milhões, sendo que R$ 50 milhões já foram alocados na Caixa Econômica Federal.
 
Encargos financeiros

O agente financeiro responsável pela operacionalização da linha é a Caixa Econômica Federal. Para financiamento com prazo de até 24 meses, a taxa de juros é TJLP + 6% efetivos ao ano, equivalentes a 12,36% ao ano e 0,98% ao mês. Nos empréstimos com prazo de até 48 meses, serão aplicados à TJLP + 18% efetivos ao ano, equivalentes a 25,08% ao ano e 1,88% ao mês. Dos R$ 200 milhões da linha de crédito, R$ 50 milhões já foram alocados.
 
Fonte: ACrítica

terça-feira, dezembro 15, 2009

Ministro diz que crimes de Adail estão comprovados



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Adail Pinheiro
 
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo de um recurso em favor de Adail Pinheiro, diz com todas as letras que não há dúvida de que os crimes denunciados realmente aconteceram. “Além de comprovada a materlidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, deve ser considerada a gravidade concreta dos delitos, pois não há como esquecer que tudo teria se passado em pequena e carente localidade do interior do Estado do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal angariado em vista de sua vida pública e onde exercia forte influência sobre a comunidade”. O STJ julgou na sexta-feira o mérito do recurso e o indeferiu, como já tinha feito com o pedido de liminar. O ministro ressaltou que o decreto de prisão preventiva está legalmente fundamentado em justificativas idôneas e suficientes para aplicação de tal medida. “Consoante entendimento já pacificado nesta Corte Superior, bem como no STF, as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como o fato de ser primário e com residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela”, concluiu. O teor do parecer do ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi publicado hoje pela assessoria de imprensa do STJ.