O prefeito de Coari, Adail Pinheiro, insiste em mudar seu domicílio eleitoral de Coari para Tefé, onde pretende ser candidato a prefeito nas próximas eleições. Ele teve o pedido de transferência negado pela juíza da 9ª Zona Eleitoral (comarca de Tefé), Sabrina Cumbra Ferreira, mas seu advogado, Jorge Fernandes Júnior, já afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em Coari (a 363 quilômetros a sudoeste de Manaus), Adail já foi reeleito e não pode mais concorrer às eleições para prefeito.
Um dos argumentos usados pela juíza para indeferir o pedido de Adail foi o fato de ele ser o atual prefeito do município de Coari. Em sua decisão, Sabrina Cumbra considera impossível “que permaneça exercendo o cargo de prefeito em Coari e ao mesmo tempo seja domiciliado em outro município visando ser candidato a cargo eletivo, o que se verifica a tentativa de burlar à lei eleitoral”. Adail entrou com o pedido de transferência eleitoral no dia 4 de outubro.
Para fundamentar sua fixação domiciliar em Tefé, Adail Pinheiro apresentou atestado de ‘vida e residência’ assinado por duas testemunhas, que confirmaram que o prefeito de Coari está há mais de um ano morando em Tefé. Pinheiro ainda apresentou cópia de um contrato de locação de um apartamento localizado na rua Olavo Bilac, 83, bairro Centro, tendo como fiador um de seus assessores.
A juíza eleitoral de Tefé destacou em seu despacho a coincidência entre a data da locação do imóvel e o pedido de transferência de domicílio eleitoral. “O requerente (Adail Pinheiro) preparou o contrato de locação exatamente na data em que solicitou a transferência para obter um dos requisitos de elegibilidade que é o domicílio na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito”, disse em sua argumentação. Cumbra classifica o fato como “revestido de um verniz para esconder a realidade”.
A juíza ainda destaca que o pedido de mudança de domicílio eleitoral de Adail Pinheiro de Coari para Tefé demonstra “a falta de compromisso” do prefeito para com os cidadãos que o elegeram.
Adail Pinheiro está em Brasília, segundo sua assessoria de imprensa, mas já foi notificado da decisão. De acordo com o advogado Jorge Fernandes, o prefeito vai recorrer até a próxima segunda-feira. “Não tenho a menor dúvida que vamos conseguir a aceitação da transferência do domicílio para Tefé. Se o TRE negar o pedido vamos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde já existe jurisprudência para acatar nosso pedido”, assegura. Jorge Fernandes ainda garantiu que Adail Pinheiro tem ido constantemente a Tefé, onde nasceu e tem família. “Por si só, esse fato já se configura como domicílio”, disse.
Condenações
O prefeito Adail foi condenado no início deste ano pela Justiça Federal a devolver R$ 45 milhões aos cofres públicos em razão do não repasse de encargos trabalhistas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ser multado pela mesma instância em R$ 10 milhões. Em setembro, o prefeito também teve suas contas do ano de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo condenado a devolver aos cofres públicos R$ 7.566.167,34, além de ser multado em R$ 98.698,08. Ele também foi recentemente investigado pela Câmara de Coari pelo uso de notas fiscais ‘frias’ no valor de R$ 1,8 milhão para justificar gastos da prefeitura. A comissão que investigou Adail foi impedida de votar o relatório que pedia sua cassação por uma decisão judicial.
Um dos argumentos usados pela juíza para indeferir o pedido de Adail foi o fato de ele ser o atual prefeito do município de Coari. Em sua decisão, Sabrina Cumbra considera impossível “que permaneça exercendo o cargo de prefeito em Coari e ao mesmo tempo seja domiciliado em outro município visando ser candidato a cargo eletivo, o que se verifica a tentativa de burlar à lei eleitoral”. Adail entrou com o pedido de transferência eleitoral no dia 4 de outubro.
Para fundamentar sua fixação domiciliar em Tefé, Adail Pinheiro apresentou atestado de ‘vida e residência’ assinado por duas testemunhas, que confirmaram que o prefeito de Coari está há mais de um ano morando em Tefé. Pinheiro ainda apresentou cópia de um contrato de locação de um apartamento localizado na rua Olavo Bilac, 83, bairro Centro, tendo como fiador um de seus assessores.
A juíza eleitoral de Tefé destacou em seu despacho a coincidência entre a data da locação do imóvel e o pedido de transferência de domicílio eleitoral. “O requerente (Adail Pinheiro) preparou o contrato de locação exatamente na data em que solicitou a transferência para obter um dos requisitos de elegibilidade que é o domicílio na circunscrição pelo menos um ano antes do pleito”, disse em sua argumentação. Cumbra classifica o fato como “revestido de um verniz para esconder a realidade”.
A juíza ainda destaca que o pedido de mudança de domicílio eleitoral de Adail Pinheiro de Coari para Tefé demonstra “a falta de compromisso” do prefeito para com os cidadãos que o elegeram.
Adail Pinheiro está em Brasília, segundo sua assessoria de imprensa, mas já foi notificado da decisão. De acordo com o advogado Jorge Fernandes, o prefeito vai recorrer até a próxima segunda-feira. “Não tenho a menor dúvida que vamos conseguir a aceitação da transferência do domicílio para Tefé. Se o TRE negar o pedido vamos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) onde já existe jurisprudência para acatar nosso pedido”, assegura. Jorge Fernandes ainda garantiu que Adail Pinheiro tem ido constantemente a Tefé, onde nasceu e tem família. “Por si só, esse fato já se configura como domicílio”, disse.
Condenações
O prefeito Adail foi condenado no início deste ano pela Justiça Federal a devolver R$ 45 milhões aos cofres públicos em razão do não repasse de encargos trabalhistas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), além de ser multado pela mesma instância em R$ 10 milhões. Em setembro, o prefeito também teve suas contas do ano de 2001 rejeitadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), sendo condenado a devolver aos cofres públicos R$ 7.566.167,34, além de ser multado em R$ 98.698,08. Ele também foi recentemente investigado pela Câmara de Coari pelo uso de notas fiscais ‘frias’ no valor de R$ 1,8 milhão para justificar gastos da prefeitura. A comissão que investigou Adail foi impedida de votar o relatório que pedia sua cassação por uma decisão judicial.