A decisão, dada pela juíza no dia 25 de outubro, foi publicada na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônico.
Brasília - A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu mandado de segurança com pedido de liminar e decidiu pela manutenção da condenação do prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), por malversação de dinheiro público referente a irregularidades em um convênio firmado entre a prefeitura e o Ministério do Meio Ambiente, em julgamento do Tribunal de Contas da União (TCU) que ocorreu em 2009. A decisão, dada pela juíza no dia 25 de outubro, foi publicada na edição de ontem do Diário de Justiça Eletrônico.
O mandado de segurança impetrado pelo prefeito foi uma forma de tentar não cair na Lei da Ficha Limpa. O prefeito, eleito ainda no primeiro turno das eleições deste ano, foi prefeito de Coari por dois mandatos (2000 a 2008) e foi condenado pelo TCU por irregularidades no convênio entre a prefeitura e o Ministério. A diplomação de Adail como prefeito de Coari vai depender do julgamento de recurso especial apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e a manutenção da condenação do TCU pode subsidiar o julgamento, que tem o ministro Dias Toffoli como relator.
Na decisão em que negou o mandado de segurança de Adail, a ministra rechaçou os argumentos do prefeito de que os ofícios do TCU referente ao processo haviam sido devolvidos pelos Correios, já que Adail havia mudado de endereço. Tal mudança de endereço foi o que levou o prefeito à prisão preventiva ainda em 2009. Os argumentos de que não teve acesso aos ofícios foram os mesmos no caso das condenações do prefeito pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) em duas ocasiões.
Rosa Weber também negou que houve, por parte do TCU, violação do amplo direito à defesa. “O presente mandado de segurança não merece ser conhecido. O Tribunal de Contas da União, ao prestar informações, corretamente ressaltou que o ato de inclusão na lista de responsáveis por contas julgadas irregulares e seu envio à Justiça Eleitoral não tem qualquer efeito que traduza lesão ou ameaça de lesão a direitos.”, diz a juíza, em trecho da decisão.
Ficha Limpa
No entendimento da ministra, a manutenção da decisão do TCU foi correta e o nome de Adail deve permanecer à disposição da Justiça Eleitoral para eventual impedimento por inegibilidade. “Compete à Justiça Eleitoral, uma vez de posse da lista, apreciar e julgar sobre eventual inelegibilidade daquele que têm o nome nela incluído. O ato do TCU, portanto, não repercute diretamente sobre os direitos políticos do impetrante. Nesse sentido, a jurisprudência desta Corte é firme ao entender que a mera inclusão de nomes na lista de contas rejeitadas, para posterior remessa à Justiça Eleitoral, é ato declaratório e não resulta em lesão ou ameaça de lesão a direitos”.
O julgamento do recurso especial do MPE no TSE, em que é pedida a inegibilidade de Adail Pinheiro pela Lei da Ficha Limpa, ainda não possui data definida, mas deve ocorrer a partir da próxima semana. A presidente do TSE, a ministra Carmen Lúcia, informou, em entrevistas, que todos os recursos referentes à Lei da Ficha Limpa deverão ocorrer antes da diplomação dos eleitos em todo o País, em dezembro.
Fonte: www.d24am.com