Manaus - Nas razões finais ao processo administrativo disciplinar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra magistrados do Amazonas envolvidos na manipulação de decisões judiciais em favor do grupo do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel dos Santos, pede a aposentadoria compulsória de um desembargador e três juízes do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM).
No parecer assinado nesta segunda-feira (18/10), o procurador-geral sugere a pena de aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço ao desembargador Domingos Jorge Chalub Pereira e aos juízes Hugo Fernandes Levy Filho, Rômulo José Fernandes da Silva e Ana Paula Medeiros Braga. Aos juízes Elci Simões de Oliveira e Airton Luís Corrêa Gentil há apenas pedido de advertência. Há, ainda um pedido de demissão do servidor Marcelo Ricardo Raposo Câmara, que trabalhava à época como assessor do juiz Hugo Levy.
Sobre o desembargador Yedo Simões de Oliveira, irmão de Elci, o procurador pede o arquivamento do processo em função da impossibilidade de aplicação da pena de advertência, não prevista na Lei Orgânica da Magistratura para magistrados de segundo grau. O Ministério Público Federal requer, também, o desmembramento do processo de Adriano Salan, ex-secretário de Administração da Prefeitura de Coari e servidor do TJAM, porque ele não apresentou defesa no processo.
Domingos Chalub é acusado, no processo, de conceder liminar em mandado de segurança, mediante acordo com a organização criminosa comandada por Adail Pinheiro, visando a cassação de Raimundo Orni Oliveira do cargo de presidente da Câmara Municipal de Coari. Adail temia que a Câmara, comandada por um vereador de oposição, cassasse o mandato dele e do vice-prefeito Rodrigo Alves. O procurador considerou a atuação de Chalub incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Na defesa apresentada no processo, Chalub nega. Ele disse que sua decisão baseou-se na livre convicção acerca da matéria e que sua vida financeira é compatível com a remuneração recebida como magistrado. O procurador, no entanto, se baseia em conversas gravadas pela Polícia Federal (na Operação Vorax), entre Adriano Salan e o advogado Robert Merril York Júnior, que demonstram que eles contavam com a participação de uma pessoa para a obtenção de decisão favorável no TJAM. No dia 13 de setembro de 2007, a decisão foi proferida por Chalub.
À juíza Ana Paula Braga pesa a acusação de troca de favores com a administração da Prefeitura de Coari na gestão de Adail Pinheiro e a atuação dela na esfera judicial para beneficiar o grupo. O caso citado no processo é da suspensão dos trabalhos da Comissão Processante da Câmara Municipal de Coari que pedia a cassação do mandato de Adail, em 2007.
Ana Paula também é acusada de prestar uma espécie de consultoria à equipe do prefeito Adail Pinheiro, possivelmente como pagamento por favores recebidos da prefeitura. Entre os favores se destacam emissão de passagens aéreas para ela e pessoas ligadas a ela, o aluguel de um ‘flat’ pela Prefeitura, onde a magistrada morou; cessão de camarotes para apresentações musicais em eventos no município; emprego para o namorado de Ana Paula; troca de carro e um telefone celular cedido pela Prefeitura.
Na defesa apresentada ao CNJ, Ana Paula negou todas as acusações, mas para o procurador-geral, “as provas trazidas aos autos comprovam que a requerida recebia diversos tipos de vantagens indevidas do Poder Executivo Municipal”.
O juiz Hugo Fernandes Levy Filho é acusado de ajudar o grupo de Adail Pinheiro em quatro processos que tramitaram no Judiciário do Amazonas, o que caracterizaria tráfico de influência. Um deles resultou na liminar que tirou o vereador Osni Oliveira da presidência da Câmara de Vereadores de Coari. Em outro caso, ele atuou como intermediário junto à vice-presidência do TJAM, “utilizando-se de manobras que levaram o vice-presidente Francisco das Chagas Auzier a assumir interinamente a presidência do Tribunal e a conceder decisão de interesse do grupo” de Coari.
O processo cita, ainda, um encontro secreto de Hugo Levy com o ex-vice-prefeito de Coari Rodrigo Alves sobre um processo de compra de votos, que tramitava no Tribunal Regional Eleitoral. A decisão foi favorável ao grupo. No quarto processo, Levy atuou em um esquema junto ao TJAM que resultou em medida liminar num litígio entre a Prefeitura de Coari e a Prefeitura de Manaus sobre a parcela de ICMS que incide sobre o petróleo e gás natural. De novo, a Prefeitura de Coari conseguiu decisão favorável.
As acusações contra Levy também estão calçadas em interceptações telefônicas da Operação Vorax, da Polícia Federal, o que é contestado pela defesa do magistrado. Ele alegou que as gravações não podem ser usadas como “prova emprestada para investigação de fato novo” e que houve “cerceamento da defesa decorrente do não fornecimento do áudio integral das referidas interceptações”. Levy também alegou que, na condição de juiz, jamais poderia influenciar na decisão dos desembargadores referente ao ICMS, e que não existe prova de que tenha recebido valores ou outro benefício do ex-prefeito Adail Pinheiro.
Quarto magistrado a ter o pedido de aposentadoria compulsória, Rômulo Fernandes também é acusado de atuar como uma espécie de consultor de Adriano Salan, atuando no esquema para conseguir decisões favoráveis em processos que tramitavam no TJAM. Entre os processos, se destaca o de litígio sobre ICMS entre Coari e Manaus. “O magistrado seria o consultor do esquema para decidir a melhor estratégia a ser usada”, escreveu o procurador-geral.
Como pagamento pela ‘consultoria’, Fernandes recebia favores de Salan, possivelmente pagos com dinheiro público, segundo o processo. O juiz afirmou, em depoimento, que usou três cheques emitidos por Salan para pagamento de móveis adquiridos na loja Florense, e que se tratava de crédito que tinha junto ao secretário municipal de Coari. Fernandes também “confessa que recebia esporadicamente de Adriano Salan ‘algum tipo de agrado’, como passagens aéreas para Coari na época do Carnaval, mas não considera tais liberalidades como vantagem indevida, por tratar-se tão somente da estima de um amigo para com outro”.
Sobre isso, o procurador-geral escreveu: “Digno de nota, ainda, é o fato de o requerido não considerar irregular o recebimento de ‘algum tipo de agrado’ proveniente de Adriano Salan, sem considerar, contudo, que o amigo ocupava o cargo de secretário municipal e era o homem de confiança do prefeito Adail Pinheiro. Não se pode admitir que o magistrado desconhecesse que as benesses eram custeadas com o dinheiro público”.
O desembargador Yedo Simões, no parecer do procurador-geral da República, está livre de pena. No processo, segundo o MPF, ficou evidente, apenas, que o magistrado negligenciou o dever de manter a conduta pessoal e social irrepreensível, o que daria pena de advertência. Mas esse tipo de sanção não é aplicada a magistrados de segundo grau.
Yedo Simões e o irmão dele, o juiz Elci Simões de Oliveira, foram acusados de receber presentes da Prefeitura de Coari (camisas, credenciais e fantasias para desfile da Escola de Samba Grande Rio, no Rio de Janeiro, no Carnaval de 2009). Os presentes, de acordo com a denúncia, teriam relação com uma decisão no Tribunal Regional Eleitoral, onde Simões ocupava assento, para livrar o prefeito Adail Pinheiro e seu vice Rodrigo Alves de processo de cassação por compra de votos. Nos autos, não ficou provada nem a atuação irregular de Simões no processo nem a relação com os presentes, que os dois negaram ter recebido.
Ao juiz Elci Simões, no entanto, o procurador-geral sugere a pena de advertência, por considerar que ele violou o dever prescrito na Lei Orgânica da Magistratura de manter conduta particular irrepreensível.
No dia 19 de agosto do ano passado, Elci e Yedo foram afastados de suas funções pelo CNJ em função das investigações nesse mesmo processo. Em 27 de outubro, o CNJ revogou a decisão e os magistrados voltaram a assumir suas funções no TJAM. Pesou na decisão do Conselho o arquivamento no Superior Tribunal de Justiça, em 3 de setembro de 2009, da sindicância aberta para apurar as denúncias contra Elci.
Ao juiz Airton Luís Corrêa Gentil também é pedida a pena de advertência. Ele foi acusado de solicitar compra de passagens aéreas para a família dele ao servidor Adriano Salan, “possivelmente pagas pela Prefeitura de Coari”. Ele negou as acusações, que foram baseadas em interceptações telefônicas entre ele e Salan. Em uma gravação reproduzida nos autos, Gentil cobra Salan e recebe a promessa de que vai tirar as passagens.
Dos dois servidores envolvidos no esquema, apenas Airton Ricardo Raposo Câmara tem pedido de demissão na peça do MPF. Ele era assessor do juiz Hugo Levy e é acusado de participar de todos os esquemas para a concessão de decisões favoráveis a Adail Pinheiro e seu grupo.
Adriano Salan, que também é servidor do TJAM, não foi localizado nas tentativas de citações pelo CNJ para que apresentasse defesa no processo. Por isso, o procurador-geral sugere que o processo dele seja desmembrado e abertos novos autos para apuração das condutas a ele imputadas.
Salan aparece em todos os casos envolvendo magistrados. Atuando como preposto de Adail Pinheiro, ele dialogava com os envolvidos na tentativa de manipular decisões judiciais e o telefone dele fora grampeado pela Polícia Federal, por ordem judicial.