13/03/2007 13h02
Caberá ao STF apreciar pedido para retomar investigações sobre uso de notas frias
O pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, cidade a 363km de Manaus, para suspender a decisão que impede o trabalho de uma comissão para apurar o uso de notas frias pelo prefeito da cidade foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
A ação foi apresentada pela Mesa Diretora tentando suspender liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspende o ato 001/2007 do presidente da Câmara de Vereadores. Esse ato recebe e constitui comissão processante para apurar a prática de suposta infração político-administrativa atribuída ao prefeito, Manoel Adail Amaral Pinheiro. A liminar objeto da ação foi concedida em um mandado de segurança apresentado pelo prefeito.
O ministro Barros Monteiro, ao apreciar a ação apresentada pelo Legislativo local, explica que a competência da Presidência do STJ para suspender a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional. Em casos assim, a suspensão deve ser ajuizada perante a Corte Suprema.
No caso, a causa de pedir, na ação originária, tem índole constitucional, pois envolve discussão quanto à constitucionalidade do Decreto-Lei n. 201/67. Além disso, o desembargador relator, ao conceder a liminar, afirma, entre outros argumentos, que aplicar o decreto-lei na ausência de regras elaboradas pelo legislador municipal denota inconstitucionalidade, não apenas por ofensa ao princípio da autonomia municipal, “mas igualmente por infringência aos princípios do devido processo legal”. Assim, determinou o envio da questão ao STF.
Regina Célia Amaral
Processo SS 1725
Fonte: STJ
Caberá ao STF apreciar pedido para retomar investigações sobre uso de notas frias
O pedido da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Coari, cidade a 363km de Manaus, para suspender a decisão que impede o trabalho de uma comissão para apurar o uso de notas frias pelo prefeito da cidade foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF). A determinação foi do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Raphael de Barros Monteiro Filho.
A ação foi apresentada pela Mesa Diretora tentando suspender liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do estado que suspende o ato 001/2007 do presidente da Câmara de Vereadores. Esse ato recebe e constitui comissão processante para apurar a prática de suposta infração político-administrativa atribuída ao prefeito, Manoel Adail Amaral Pinheiro. A liminar objeto da ação foi concedida em um mandado de segurança apresentado pelo prefeito.
O ministro Barros Monteiro, ao apreciar a ação apresentada pelo Legislativo local, explica que a competência da Presidência do STJ para suspender a execução de liminar nas ações movidas contra o Poder Público restringe-se àquelas causas que não tenham por fundamento matéria constitucional. Em casos assim, a suspensão deve ser ajuizada perante a Corte Suprema.
No caso, a causa de pedir, na ação originária, tem índole constitucional, pois envolve discussão quanto à constitucionalidade do Decreto-Lei n. 201/67. Além disso, o desembargador relator, ao conceder a liminar, afirma, entre outros argumentos, que aplicar o decreto-lei na ausência de regras elaboradas pelo legislador municipal denota inconstitucionalidade, não apenas por ofensa ao princípio da autonomia municipal, “mas igualmente por infringência aos princípios do devido processo legal”. Assim, determinou o envio da questão ao STF.
Regina Célia Amaral
Processo SS 1725
Fonte: STJ