O ex-prefeito Adail Pinheiro quando ouvido pela CPI da Pedofilia, em Brasília |
Aristide Furtado
Especial para A CRÍTICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. A decisão foi emitida na quinta-feira (26) pela Quinta Turma do STJ. Por três votos a dois, os ministros do STJ entenderam que a ordem de prisão de Adail foi fundamentada.
Apoiaram o voto do relator do processo, Napoleão Maia Filho, pela manutenção da prisão preventiva de Adail Pinheiro, os ministros Félix Fischer e Arnaldo Lima. Votaram pela soltura do ex-prefeito os ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz.
No recurso, um habeas corpus, Adail questionou o fato do desembargador Rafael Romano não ter concedido liminar para colocá-lo em liberdade. Alegou que sua prisão é ilegal. Porque a juíza Ana Paula Braga deixou de considerar outras medidas previstas no Código de Penal Brasileiro para notificá-lo, como a citação por edital, antes de emitir o mandado de prisão.
Para o ministro Napoleão Maia, a decretação da prisão preventiva se justificou para manutenção da ordem pública. “Além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, o decreto de prisão cautelar fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservação da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos praticados, que visavam inclusive a menores de tenra idade (12 anos)”, diz um trecho do voto.
Adail Pinheiro e os ex-secretários municipais Adriano Salan e Maria Lândia dos Santos respondem a uma ação penal por pedofilia, exploração sexual de menores, favorecimento da prostituição. A ação tramita na Segunda Vara da Comarca de Coari sob responsabilidade da juíza Sheila Jordana. A primeira juíza do caso foi Ana Paula Braga, que pediu a prisão do ex-prefeito.
No parecer aprovado pela Quinta Turma, Napoleão Maia reproduz a decisão de Ana Paula sobre a cobrança da população de Coari por uma resposta da justiça em relação aos crimes imputados a Adail. “Não se pode esquecer que tudo teria se passado em pequena e desasistida localidade do interior do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal (...) tendo aparentemente usado de todos esses atributos pessoais para, em conjunto com outras pessoas, aliciar jovens e menores”, diz o relatório.
Ontem, encerrou o prazo para a juíza Sheila Jordana decidir sobre o pedido para Adail ser solto. O Ministério Público Estadual se posicionou contra essa medida. O cartório de Coari informou, ontem à tarde, que a juíza estava em Manaus e ainda não havia informado nenhuma decisão.
Especial para A CRÍTICA
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. A decisão foi emitida na quinta-feira (26) pela Quinta Turma do STJ. Por três votos a dois, os ministros do STJ entenderam que a ordem de prisão de Adail foi fundamentada.
Apoiaram o voto do relator do processo, Napoleão Maia Filho, pela manutenção da prisão preventiva de Adail Pinheiro, os ministros Félix Fischer e Arnaldo Lima. Votaram pela soltura do ex-prefeito os ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz.
No recurso, um habeas corpus, Adail questionou o fato do desembargador Rafael Romano não ter concedido liminar para colocá-lo em liberdade. Alegou que sua prisão é ilegal. Porque a juíza Ana Paula Braga deixou de considerar outras medidas previstas no Código de Penal Brasileiro para notificá-lo, como a citação por edital, antes de emitir o mandado de prisão.
Para o ministro Napoleão Maia, a decretação da prisão preventiva se justificou para manutenção da ordem pública. “Além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, o decreto de prisão cautelar fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservação da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos praticados, que visavam inclusive a menores de tenra idade (12 anos)”, diz um trecho do voto.
Adail Pinheiro e os ex-secretários municipais Adriano Salan e Maria Lândia dos Santos respondem a uma ação penal por pedofilia, exploração sexual de menores, favorecimento da prostituição. A ação tramita na Segunda Vara da Comarca de Coari sob responsabilidade da juíza Sheila Jordana. A primeira juíza do caso foi Ana Paula Braga, que pediu a prisão do ex-prefeito.
No parecer aprovado pela Quinta Turma, Napoleão Maia reproduz a decisão de Ana Paula sobre a cobrança da população de Coari por uma resposta da justiça em relação aos crimes imputados a Adail. “Não se pode esquecer que tudo teria se passado em pequena e desasistida localidade do interior do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal (...) tendo aparentemente usado de todos esses atributos pessoais para, em conjunto com outras pessoas, aliciar jovens e menores”, diz o relatório.
Ontem, encerrou o prazo para a juíza Sheila Jordana decidir sobre o pedido para Adail ser solto. O Ministério Público Estadual se posicionou contra essa medida. O cartório de Coari informou, ontem à tarde, que a juíza estava em Manaus e ainda não havia informado nenhuma decisão.
Fonte: Acrítica