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sábado, novembro 28, 2009

STJ nega pedido de liberdade de Adail Pinheiro

O ex-prefeito Adail Pinheiro quando ouvido pela CPI da Pedofilia, em Brasília



Aristide Furtado
Especial para A CRÍTICA
 
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liberdade do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. A decisão foi emitida na quinta-feira (26) pela Quinta Turma do STJ. Por três votos a dois, os ministros do STJ entenderam que a ordem de prisão de Adail foi fundamentada.
 
Apoiaram o voto do relator do processo, Napoleão Maia Filho, pela manutenção da prisão preventiva de Adail Pinheiro, os ministros Félix Fischer e Arnaldo Lima. Votaram pela soltura do ex-prefeito os ministros Jorge Mussi e Laurita Vaz.
 
No recurso, um habeas corpus, Adail questionou o fato do desembargador Rafael Romano não ter concedido liminar para colocá-lo em liberdade. Alegou que sua prisão é ilegal. Porque a juíza Ana Paula Braga deixou de considerar outras medidas previstas no Código de Penal Brasileiro para notificá-lo, como a citação por edital, antes de emitir o mandado de prisão.
 
Para o ministro Napoleão Maia, a decretação da prisão preventiva se justificou para manutenção da ordem pública. “Além de comprovada a materialidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, o decreto de prisão cautelar fundou-se, primordialmente, na necessidade de preservação da ordem pública, em vista da gravidade concreta dos delitos praticados, que visavam inclusive a menores de tenra idade (12 anos)”, diz um trecho do voto.
 
Adail Pinheiro e os ex-secretários municipais Adriano Salan e Maria Lândia dos Santos respondem a uma ação penal por pedofilia, exploração sexual de menores, favorecimento da prostituição. A ação tramita na Segunda Vara da Comarca de Coari sob responsabilidade da juíza Sheila Jordana. A primeira juíza do caso foi Ana Paula Braga, que pediu a prisão do ex-prefeito.
 
No parecer aprovado pela Quinta Turma, Napoleão Maia reproduz a decisão de Ana Paula sobre a cobrança da população de Coari por uma resposta da justiça em relação aos crimes imputados a Adail. “Não se pode esquecer que tudo teria se passado em pequena e desasistida localidade do interior do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal (...) tendo aparentemente usado de todos esses atributos pessoais para, em conjunto com outras pessoas, aliciar jovens e menores”, diz o relatório.
 
Ontem, encerrou o prazo para a juíza Sheila Jordana decidir sobre o pedido para Adail ser solto.  O Ministério Público Estadual se posicionou contra essa medida. O cartório de Coari informou, ontem à tarde, que a juíza estava em Manaus e ainda não havia informado nenhuma decisão.

Fonte: Acrítica

terça-feira, novembro 24, 2009

Dono de blog é condenado a pagar R$ 16 mil por comentário de internauta

Blog de Emílio, no qual internauta postou comentário contra diretora de escola
Por conta do comentário de um internauta em seu blog, o estudante de jornalismo Emílio Moreno da Silva Neto, de 33 anos, morador de Fortaleza (CE), foi condenado pela Justiça cearense no mês de julho a pagar uma indenização de R$ 16 mil.

Emílio perdeu o prazo para recorrer e, no último fim de semana, recebeu uma notificação de penhora de bens para o pagamento do valor.

O caso começou em março do ano passado, quando o universitário repercutiu em seu blog uma briga entre dois estudantes do Colégio Santa Cecília, na capital cearense. No comentário, um internauta insultou a diretora, uma freira chamada Eulália Maria Wanderley de Lima, e criticou sua atuação na intermediação da briga dos estudantes.

No segundo semestre do ano passado, a diretora da escola abriu uma ação por danos morais contra o blogueiro. Nas quatro primeiras audiências, segundo informações do Tribunal de Justiça do Ceará, o estudante compareceu e a diretora, não. Ela alegou viagens e outros compromissos profissionais.

Na quinta audiência, foi o estudante quem faltou, mas, ao contrário da diretora, não deu justificativas. Por conta disso, o juiz aceitou a ação e o condenou ao pagamento de 40 salários mínimos, o equivalente a R$ 16,6 mil na época. Emílio perdeu o prazo para recorrer e a ação transitou "em julgado" -- ou seja, não há mais possibilidade de recursos.

No último sábado, dia 21 de novembro, Emílio foi notificado sobre o mandado da Justiça de penhora de bens para pagar a quantia e tem possibilidade de tentar reverter a penhora.

O estudante afirma que não tem bens para serem penhorados e alega que tentou resolver o caso "amigavelmente". "O que eu realmente lamento é que não tenha havido um diálogo mais tranquilo, sem que houvesse a necessidade de uma ação na Justiça. Ofereci direito de resposta, apaguei de imediato o comentário. Enfim, acho que tudo isso é fruto de um grande equívoco. Lamento realmente."

 Exclusão do comentário

O advogado Helder Nascimento, que defende a diretora da escola, porém, diz que antes de protocolar a ação pediu para que o comentário fosse retirado. "Pedimos para retirar e ele não retirou dizendo que era cerceamento da liberdade de expressão. Solicitamos que informasse quem era o titular do e-mail e ele se recusou. Não podemos deixar um cliente ser violentado."

Na versão do blogueiro, cerca de dois meses após o post e o comentário um escritório de advocacia da capital cearense entrou em contato com ele.

"Eles queriam, por telefone, que eu identificasse o autor do comentário. (...) No início achei que fosse algo muito estranho. Uma pessoa me liga e pede a identificação de um comentarista do blog. Eu não passei. Consultei o sindicato dos jornalistas do Ceará, a assessoria jurídica deles e no início de setembro chegou o mandato de citação do 11º Juizado Especial Cível."

O estudante afirma que, embora não tenha passado a identificação de imediato, retirou o comentário do ar após o primeiro contato. "A minha intenção desde o princípio foi produzir conteúdo relevante e acima de tudo, local. Nunca tive a intenção de promover ataque nenhum a ninguém."

Segundo Emílio, o e-mail dado pelo internauta era falso. O advogado da freira, Helder Nascimento, diz que a Justiça avaliou o caso como "violação do direito de imagem". "Ele (Emílio) é o responsável pelo blog e foram veiculadas matérias ofensivas à pessoa que é uma religiosa, uma freira. E isso foi interpretado como excesso na liberdade de expressão."

Mediação

Para o advogado, o blogueiro deveria ter bloqueado as ofensas. "O blog tem mediador que faz a filtragem. Se isso existe tem uma finalidade, não está ali à toa. Ele permitiu que fosse veiculada uma ofensa a outra pessoa. (...) Embora ele não se sinta responsável, tem uma responsabilidade que extrapola o querer dele."

O advogado avalia ainda que a internet "não é um campo ilimitado". "Há muita discussão sobre o uso da internet. Mas há limite técnico em todas as relações, inclusive na internet."

Emílio diz se sentir injustiçado pela sentença. "Me sinto tão vítima quanto a Irmã Eulália. Na minha inexperiência jurídica, fui usado por alguém que certamente e deliberadamente queria atacar a diretora da escola e usou meu blog e a minha boa fé pra isso. Acho importante ponderar isso. Me sinto usado por um anônimo e punido por algo que eu nunca queria que tivesse acontecido. "De acordo com o estudante, o blog existe desde 2006 e analisa a mídia local e o cotidiano de Fortaleza.

Para o blogueiro, casos como o dele poderiam ser evitados com uma legislação clara sobre a internet. "Quero mobilizar e sensibilizar as pessoas que militam nas redes sociais da importância de discutirmos e pressionarmos nossas autoridades para uma legislação clara e que possa amparar quem produz conteúdo na rede. Toda vez que conto essa história para alguém as pessoas ficam impressionadas. Há muita desinformação sobre tudo isso."

domingo, novembro 22, 2009

Perito quebra sigilo e descobre voto de eleitores em urna eletrônica do Brasil

Durante os testes promovidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para testar a segurança da urna eletrônica a ser usada nas eleições de 2010, um perito teve sucesso em quebrar o sigilo eleitoral e descobrir, por meio de radiofrequência, o candidato escolhido pelo eleitor.

O consultor Sérgio Freitas da Silva compôs o grupo de 32 especialistas convocados pelo TSE e compareceu à sede do órgão na terça-feira (10/11), primeiro dia dos testes, com a estratégia de detectar a interferência eletromagnética que a urna exerce sobre as ondas de rádio.

"Fiz meu experimento em 29 minutos e obtive sucesso no escopo que estava proposto: rastrear a interferência e gravar arquivos para comprovar a materialidade do fenômeno", que sintonizam ondas longas e curtas e estações em AM e FM.

Segundo Sérgio, o equipamento usado é encontrado em rádios convencionais vendidos nas lojas, "destes que custam 10 reais". A técnica acabou dando a Sérgio a primeira posição no concurso de melhorias para urna promovido pelo TSE, o que lhe rendeu prêmio de cinco mil reais.

"Enquanto eu digitava na urna, rastreava através do rádio pra ver se detectava alguma interferência. Consegui rastrear a interferência que isto provocava na onda, gravando um arquivo WAV com estes sons", explica.

Sérgio explica que após gravar os ruídos que os botões da urna eletrônica exercem sobre a onda é possível decodificar os sons, o que levaria à descoberta dos candidatos escolhidos pelo eleitor, quebrando seu sigilo.

"É como se o teclado da urna eletrônica se transformasse em um teclado musical, conseguindo rastrear a tonalidade da interferência neste arquivo WAV que gravei", compara.

A técnica descrita por Sérgio é chamada de Van Eck Phreaking, segundo o especialista em segurança Marco Canut, que confirma a possibilidade de quebra do sigilo eleitor caso o método seja aplicado à urna eletrônica brasileira.

Canut é diretor geral da Tempest, consultoria de segurança contratada tanto pela iniciativa privada como pelo Governo para realizar testes de segurança em sistemas computacionais, mesmo intuito do TSE ao convocar os 32 especialistas que atacariam a urna eletrônica.

"Todo computador é uma pequena estação de rádio, emitindo ondas eletromagnéticas", explica Canut. Enquanto os humanos notam como um chiado, a interferência pode ser "entendida" por máquinas, demonstrando qual a tecla escolhida pelo eleitor.

No experimento realizado no TSE, o perito precisava estar a até 20 centímetros da urna para que sua interferência fosse sentida no receptor do rádio.

É o próprio Sérgio, porém, quem esclarece que o uso de antenas mais potentes podem fazer com que a captação seja feita a até dezenas de metros da urna, como demonstraram os pesquisadores Martin Vaugnoux e Sylvain Pasini.

No experimento, gravado em vídeo no Vimeo, o apertar de botões em teclados convencionais poderiam ser interceptados e decifrados a até 20 metros de distância de onde a suposta vítima usava seu computador.

Se aplicássemos o modelo para seções eleitorais brasileiras, a distância seria suficiente não apenas para eleitores ou acompanhantes longe das salas onde as urnas estão, mas também para imóveis vizinhos aos prédios onde acontecem as votações.

Sérgio explica que seriam necessárias antenas mais potentes que melhorem a recepção do sinal no sistema. A estratégia quebra o sigilo do eleitor, não podendo ser aplicada para alterar os resultados de votações.

Durante a Guerra Fria, o exército dos Estados Unidos descreveu os perigos da interceptação de ondas eletromagnéticas em documentos conhecidos como Tempest, nome que acabou se tornando o apelido da técnica, explica Canut.

Desde então, as instalações militares norte-americanas usam técnicas que as blindam do vazamento eletromagnético. O especialista não vê a blindagem da urna eletrônica como uma saída plausível já que a "tornaria mais cara, mais pesada e de manutenção mais díficil".

Possíveis alterações que poderiam minimizar a emissão de onda pela urna, sugere Canut, incluiriam o uso de teclados sensíveis a toque, menos invasivos que os mecânicos usados atualmente pelo TSE.

Procurado pela reportagem, o TSE confirmou que, ao contrário do que havia confirmado anteriormente, quando disse que nenhuma estratégia de ataque havia tido sucesso, que o teste de Sérgio foi bem sucessido, mas fez ressalvas.

"Nas condições que ele conseguiu, a repetição durante uma eleição é impraticável.  Seria necessário que a pessoa ficasse a centímetros da urna, o que não é permitido. A cabine é vigiada pelos mesários. Ninguém pode ficar próximo", afirmou o o secretário de tecnologia do TSE, Giuseppe Gianino.

Questionado sobre a possibilidade de uso de equipamento mais potente, levantada pelo próprio Sérgio, Gianino afirmou que se trata "do campo teórico".  "Se tivesse realmente a possibilidade, ele (Sérgio) teria apresentado um aparelho que faria isto"