O relator do processo, Marco Antônio Pinto da Costa, aceitou o deferimento do registro da candidatura dele. “O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que as decisões dos tribunais de contas têm que ser analisadas pela Justiça Eleitoral para ver se houve dolo na irregularidade cometida pelo administrador. Não há, nesse caso”, afirma Marco Antonio.
O juiz lembra que TSE e Supremo Tribunal Federal (STF) seguem a linha de aceitar apenas o julgamento das Câmaras Municipais como definitivo, em relação às contas de administradores públicos. Adail transferiu o ordenamento de despesas para o secretário de Finanças da Prefeitura e com isso retirou de si mesmo qualquer dolo por conta das contas municipais.
“A Justiça do Amazonas sempre nos surpreende com suas artimanhas e insanidades. O ordenador de despesas sempre será o prefeito e nunca poderia repassar essa atribuição para um cargo comissionado”.
Marco Antônio desmembrou o processo relativo ao vice de Adail, Zé Henrique, que teve o registro negado. E assim, a coligação tem dez dias para substituir o vice ou recorrer da decisão.
E o resultado do TCE:
Adail Pinheiro teve seu recurso de reconsideração negado por unanimidade, sendo mantida a decisão do pleno que acolheu denuncia de que o ex-prefeito concedia notas fiscais “frias” para justificar gastos da Prefeitura. O TCE-AM manteve a multa de R$ 3,2 mil e manteve a inabilitação de ocupar cargo de comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Pública Estadual por cinco anos.
Contudo, se for usado o mesmo critério que o TRE-AM utilizou, teremos um longo processo que poderão durar anos até a conclusão. E assim qualquer mudança no quadro político das pesquisas vai acontecer nas urnas.