O plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta
quarta-feira, por 10 votos a 1, mandado de segurança impetrado pela juíza Ana
Paula de Medeiros Braga, do Amazonas, para escapar de um processo
administrativo do Conselho Nacional de Justiça, ao fim do qual já foram punidos
com penas de aposentadoria compulsória dois juízes, todos acusados de favorecer
interesses de um grupo que tinha à frente um ex-prefeito de Coari.
Na época, em dezembro de 2010, o CNJ não puniu (ou absolveu)
a juíza também envolvida no processo administrativo, por que ela tinha
conseguido uma liminar no STF, concedida pela ministra Ellen Gracie.
O caso
O mérito do mandado de segurança começou a ser julgado pelo
STF em março do ano passado, com o voto da relatora Ellen Gracie, contra a
pretensão da juíza, que contestava a sessão do CNJ — realizada sem a presença
do presidente — e o próprio processo administrativo a que respondia, por se basear
em provas “emprestadas” de inquérito policial, incluindo gravações de conversas
telefônicas.
O ministro Luiz Fux, que pedira vista, apresentou o seu voto
na sessão desta quarta-feira, acompanhando a relatora. Ele foi seguido pelos
demais ministros, com exceção de Marco Aurélio, que considerou ilegal, por
falta de respeito ao devido processo legal, a sessão do CNJ que puniu os
magistrados do Amazonas.
A juíza Ana Paula Braga foi acusada de favorecer com
decisões judiciais o grupo do ex-prefeito de Coari (a 363 quilômetros de
Manaus), Adail Pinheiro, conforme escutas realizadas pela Polícia Federal, em
2008, durante a operação Vorax.
Em dezembro de 2010, por maioria absoluta, a partir do voto
do conselheiro-relator, o promotor Felipe Locke, o CNJ aposentou compulsoriamente
os juízes Rômulo José Fernandes da Silva e Hugo Fernandes Levy Filho, aplicou
punição de “censura” ao juiz Elcy Simões de Oliveira, e absolveu os
desembargadores Yedo Simões de Oliveira (irmão de Elcy) e Domingos Jorge
Chalub.
No processo administrativo disciplinar (PAD) eles tinham
sido acusados de participação no esquema que se estendia de Coari a outros
municípios do Amazonas, desarticulado pela Operação Vorax, em maio de 2008. Tal
esquema teria causado prejuízos aos cofres públicos estimados em R$ 25 milhões.
No ano passado, no início do julgamento do mandado de
segurança da juíza, no plenário do STF, a relatora Ellen Gracie tinha considerado
legais as interceptações telefônicas constantes do PAD, e acolheu o parecer do Ministério
Público Federal que incriminava a juíza, acusada de receber passagens áreas e
outros obséquios do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro. Na Operação Vorax, a Polícia
Federal apreendeu R$ 6,8 milhões no forro da casa de um dos integrantes do
esquema.
Fonte: www.jb.com.br