Liminar da juíza federal Jaíza Fraxe dá poderes ao Estado a utilizar propriedade alheia para permitir a execução de obras
Emanuela Lago
emanuelago@hotmail.com
No mesmo dia (sexta-feira) em que a justiça liberou a retomada das obras do gasoduto Coari-Manaus, a 1ª Vara Federal do Amazonas concedeu Imissão prévia ou provisória na posse (ato de tomar posse legal da coisa antes do pagamento da quantia arbitrada ao desapropriado) em dois processos em favor da Transportadora Amazonense de Gás S/A (TAG), controlada pela Petrobras Gás (Gaspetro), com a assistência da União no caso concreto, em face dos espólios de duas pessoas, citadas no processo apenas pelas iniciais, L. L. M. e M. F. S. M. Isto significa que foi instituída servidão administrativa (forma de intervenção do Estado na propriedade privada) em favor da construção do gasoduto.
A áreas abrangidas pela decisão são os municípios de Coari, Codajas, Anori, Caapiranga, Anamã, Manacapuru e Iranduba, que possuem uma área total de 103.879,30 km2, 6,6% da área territorial do Amazonas, que abrigam juntos mais 217.287 habitantes.
Por meio da decisão da juíza Jaiza Fraxe, o pPoder público está autorizado a usar a propriedade imóvel alheia para permitir a execução de obras e serviços, visando o interesse coletivo. A juíza justificou a decisão como uma necessidade da construção da obra, que economicamente refletirá em toda a sociedade local, principalmente no setor energético, seja residencial, industrial ou automotivo.
Em seu despacho, a magistrada afirma ainda que o impacto social positivo é também preponderante, já que vai contribuir para o crescimento da economia local. "Isso refletirá na geração de empregos e inclusão social de centenas de famílias amazônicas que em muito necessitam resgatar a sua dignidade, concretizando direitos fundamentais", declarou Fraxe.
Pela decisão judicial, a instituição de servidão administrativa de passagem do gasoduto Coari-Manaus pela área rural de propriedade dos espólios identificados no processo, não importa em transferência do domínio, permitindo, inclusive, utilização do imóvel sem maiores empecilhos, haja vista que o gasoduto ficará sob o solo.
Decisão impede movimentação das terras
A decisão da juíza implica aos proprietários, por exemplo, não erguer construções, fazer plantações ou culturas de grande porte, escavações, queimadas ou fazer uso de explosivos, transitar veículos de grande porte, bem como obstar a expropriante o direito de realizar a manutenção, reparação, fiscalização de tubulação e serviços conexos ao bom funcionamento do gasoduto.
A decisão de autorizar o prosseguimento das obras levou em consideração o fato de que a paralisação causará prejuízos econômicos e sociais, tendo em vista os milhares de empregos proporcionados pela obra.
Fonte: O Estado do Amazonas - 14/11/2006