A Receita Federal começou a receber hoje a declaração anual do Imposto de Renda 2011. É obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25 em 2010. Também é obrigado a declarar o Imposto de Renda 2010 quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil.
Desde o ano passado, o cálculo devido leva em consideração cinco alíquotas: 0% (até R$ 17.989,80), 7,5% (de R$ 17.989,81 até R$ 26.961,00), 15% (de R$ 26.961,01 até R$ 35.948,40), 22,5% (de R$ 35.948,41 até R$ 44.918,28) e 27,5% (a partir de R$ 44.918,29).
Quem tiver Imposto de Renda a pagar em 2011 pode dividir o débito em até oito vezes, desde que nenhuma cota seja inferior a R$ 50. No entanto, se o valor for inferior a R$ 100 terá de ser pago de uma só vez.
Confira agora as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2011:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25. São considerados rendimentos tributáveis os ganhos de trabalho (salários, pro labore e participação nos lucros e resultados), aluguéis, pensões, aposentadoria e atividade rural.
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil. Estão nesta categoria lucros e dividendos, poupança, aplicações financeiras, 13º salário, prêmios e juros pagos ou creditados de capital próprio.
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em Bolsas de Valores, de Mercadorias, de Futuros e assemelhadas.
- Teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2010.
- Passou a ser considerado residente no país durante o ano passado.
- Optou pela isenção do imposto sobre o ganho na venda de imóveis residenciais que tenha sido aplicado na aquisição de outro imóvel no prazo de até 180 dias após a venda.
- Atividade rural: teve receita bruta superior a R$ 112.436,25 ou deseje compensar em 2010 prejuízos de anos anteriores ou do próprio ano.
Apesar de não serem obrigados, os contribuintes que não se enquadram em nenhum desses casos podem apresentar a declaração.
Já os contribuintes que se enquadram nestas regras não precisam fazer a declaração caso seja dependente de outro contribuinte. Porém, esse titular deve incluir em seu documento tudo o que for relacionado ao dependente, como rendas, patrimônio, dívidas e deduções.
Download dos programas de preenchimento da declaração do Imposto de Renda 2011:
Programa de envio Imposto Renda 2011: