O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou
as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Iranilson da
Silva Medeiros, do exercício de 2012, e o condenou a devolver aos cofres
públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 150 mil.
O gestor não entregou a prestação de contas e o TCE teve de ir à Câmara tomá-las, conforme prevê a legislação da corte.
Baseado no relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo e
no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo,
conselheiro Érico Desterro, identificou diversas irregularidades na
prestação de contas de Iranilson da Silva.
Entre as irregularidades constam impropriedades encontradas em
licitações e contratos, em processos de pagamento e em processos de
diárias.
Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati,
Haroldo Gomes Maia, decidiu pela irregularidade nas contas do gestor,
que foi multado em R$ 11 mil pelas irregularidades encontradas na
prestação e terá o prazo de 30 dias para pagamento do multa ou recorrer
da decisão.
O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas
do Termo do Convênio 42/2012, firmado entre a Prefeitura de Borba,
representada pelo ex-prefeito Antônio José Muniz Cavalcante, e o
Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
(SEC), representada pelo titular da pasta, Robério Braga.
O pleno aplicou uma multa de R$ 32 mil ao ex-prefeito, que terá o prazo de 30 dias para pagar a multa.
Fonte: Assessoria do TCE-AM