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quarta-feira, junho 04, 2014

Tribunal de Contas do Amazonas reprova contas das câmara municipais de Coari

Decisão foi tomada nesta quarta (4) pelo pleno do TCE-AM - foto: divulgação/TCE
Decisão foi tomada nesta quarta (4) pelo pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – foto: divulgação/TCE

O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reprovou as contas do ex-presidente da Câmara Municipal de Coari, Iranilson da Silva Medeiros, do exercício de 2012, e o condenou a devolver aos cofres públicos, entre multas e glosas, o montante de R$ 150 mil.
O gestor não entregou a prestação de contas e o TCE teve de ir à Câmara tomá-las, conforme prevê a legislação da corte.
Baseado no relatório técnico da Secretaria Geral de Controle Externo e no parecer do Ministério Público de Contas, o relator do processo, conselheiro Érico Desterro, identificou diversas irregularidades na prestação de contas de Iranilson da Silva.
Entre as irregularidades constam impropriedades encontradas em licitações e contratos, em processos de pagamento e em processos de diárias.
Na mesma sessão, o ex-presidente da Câmara Municipal de Itamarati, Haroldo Gomes Maia, decidiu pela irregularidade nas contas do gestor, que foi multado em R$ 11 mil pelas irregularidades encontradas na prestação e terá o prazo de 30 dias para pagamento do multa ou recorrer da decisão.
O colegiado também decidiu pela irregularidade da prestação de contas do Termo do Convênio 42/2012, firmado entre a Prefeitura de Borba, representada pelo ex-prefeito Antônio José Muniz Cavalcante, e o Amazonas, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo (SEC), representada pelo titular da pasta, Robério Braga.
O pleno aplicou uma multa de R$ 32 mil ao ex-prefeito, que terá o prazo de 30 dias para pagar a multa.

Fonte: Assessoria do TCE-AM

Criatividade Coariense

Isso é em Coari, a cidade mais rica do interior do Amazonas. Essa árvore foi plantada na "Rua da Paz" - Santa Helena, pelos seus moradores que não aguentam mais as crateras na rua.

terça-feira, junho 03, 2014

STJ nega habeas corpus para libertar Adail

laurita 

Após as tentativas frustradas junto ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), os advogados de Adail impetraram habeas corpus, com pedido de liminar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tentativa de libertar o prefeito de Coari, Adail Pinheiro, afastado do cargo e preso há quase quatro meses. O habeas corpus foi negado pela ministra relatora do processo , Laurita Vaz, no dia 16 de maio. Em sua decisão, a ministra lembrou que o prefeito “foi denunciado, com outros corréus, pela suposta prática dos crimes de estupro de vulnerável, nas modalidades tentada e consumada, exploração sexual de vulnerável e comando de organização criminosa”.

A ministra destacou ainda a decretação da prisão do prefeito e dos outros acusados pelo Tribunal de Justiça do Estado (TJAM). “Com efeito o Tribunal de origem ressaltou que o Paciente e demais corréus vêm infundindo temor entre as vítimas”, disse Laurita Vaz, reafirmando ainda a competência do Tribunal de Justiça para decisões que dizem respeito aos processos que envolvem o prefeito Adail Pinheiro (ver decisão). (Any Margareth)

Pedido de habeas corpus Adail

Fonte:  Radar Amazônico

TJAM aceita denúncia contra Adail Pinheiro por exploração sexual de menores em Coari

Os desembargadores aceitaram a denúncia do Ministério Público do Amazonas contra o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP), e mais seis pessoas, por participarem de rede de exploração sexual.

 Tribunal de Justiça do Amazonas
O pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas aceitou, por unanimidade, a denúncia contra Adail (Euzivaldo Queiroz)

 O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou, por unanimidade, a denúncia do Ministério Público do Estado contra o prefeito afastado de Coari, Adail Pinheiro (PRP), por suspeita de participar de uma rede de exploração sexual contra crianças e adolescentes na cidade, localizada a 363 quilômetros de Manaus.

O voto do relator do processo, desembargador Rafael Romano, foi seguido por todos desembargadores. Na denúncia do MP-AM, Adail é acusado por estupro de vulnerável e os outros seis réus, então funcionários da Prefeitura de Coari, são acusados por aliciamento.

Os sete também são acusados de compor uma organização criminosa, já que, segundo o Ministério Público, utilizavam a estrutura do Poder Executivo para financiar e promover exploração sexual de menores. As vítimas, segundo o MP, tinham idades entre 9 e 14 anos.

Na decisão, os desembargadores também mantiveram a prisão de Adail e dos outros seis réus, negando o pedido feito pela defesa para que todos respondessem penalmente pelos crimes em liberdade. Os advogados de Adail Pinheiro e dos outros acusados deverão responder às acusações aceitas pelo TJAM.

 Fonte: Acrítica