A Procuradoria Regional Eleitoral no Amazonas (PRE/AM) encaminhou ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) ação de impugnação da candidatura do ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, ao cargo de deputado estadual. Adail solicitou registro de candidatura no último dia 4 de agosto, prazo máximo para substituição de candidatos a deputado, após a renúncia de Antônio Benigno Pinto.
A ação de impugnação apresentada pela PRE/AM foi feita com base na Lei Complementar nº. 135/10, conhecida como “Lei da Ficha Limpa”, em razão de o ex-prefeito possuir condenação por abuso de poder político e econômico, julgado pelo próprio TRE/AM, conforme os acórdãos 193/2009 e 216/2009.
A Lei Complementar nº. 135/10, que entrou em vigor neste ano, considera que são inelegíveis aqueles que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado (em que há mais de um juiz), por ato doloso de improbidade administrativa, se as acusações forem de enriquecimento ilícito ou lesão aos cofres públicos, desde a condenação ou trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento da pena.
Adail foi prefeito de Coari por dois mandatos, de 2000 a 2008. Em 2004, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas conseguiu liminar devolvendo o mandato. Na época, ele já respondia a processo por abuso do poder econômico e, em 2009, foi condenado pelo TRE/AM pelo mesmo crime, com pena de inelegibilidade por três anos.
Dupla filiação – Além da condenação pelo TRE/AM e da inelegibilidade decorrente, a dupla filiação partidária de Adail é também uma irregularidade que impede a candidatura dele.
Ele era filiado ao Partido Progressista (PP) e pretendia filiar-se ao Partido Republicano Progressista (PRP), em 2009, mas informou sobre a transferência de filiação ao juízo eleitoral de Tefé – onde não era inscrito como eleitor – e não ao de Coari. Isso porque ele havia pedido a transferência de domicílio eleitoral para Tefé, em 2008, mas teve o pedido negado pelo TRE/AM.
Dessa maneira, o ex-prefeito de Coari manteve duas filiações partidárias, sendo as duas consideradas nulas para os efeitos legais.
O pedido de registro de candidatura de Adail também foi impugnado porque não há consentimento expresso do Democratas (DEM) e do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), quem também fazem parte da coligação, mas só de seu partido, PRP, para a candidatura dele.
Como o pedido de registro coletivo de candidatura da coligação já foi julgado, não há como o partido deixar a coligação para disputar as eleições de maneira independente.
Condenações no TCU – A PRE/AM encaminhou hoje (11) ao TRE/AM um aditamento à ação de impugnação, em que aponta que Adail Pinheiro tem duas condenações pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
Os acórdãos 1.426/2004 e 3.159/2005 são referentes a rejeições de contas por irregularidades insanáveis que configuram ato doloso de improbidade administrativa, quando ele estava à frente da prefeitura de Coari.
Impugnações - Até ontem (10), a PRE/AM havia apresentado 146 ações de impugnação de registros de candidatura, a mais recente, contra a candidatura do atual deputado federal Lupércio Ramos ao cargo de deputado estadual.
Dos 146 pedidos, 90% foram por conta de ausência de documentos exigidos para o registro e cinco foram impugnações aos pedidos de registro coletivo de candidaturas de quatro coligações e um partido político, por não cumprirem a cota de candidatas mulheres e apresentarem pedido fora do prazo legal.