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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) , Napoleão Nunes Maia Filho, relator do processo de um recurso em favor de Adail Pinheiro, diz com todas as letras que não há dúvida de que os crimes denunciados realmente aconteceram. “Além de comprovada a materlidade do delito e de indícios suficientes de autoria, extraídos de ampla investigação feita pela Polícia Federal, deve ser considerada a gravidade concreta dos delitos, pois não há como esquecer que tudo teria se passado em pequena e carente localidade do interior do Estado do Amazonas, onde o acusado detinha poder e prestígio pessoal angariado em vista de sua vida pública e onde exercia forte influência sobre a comunidade”. O STJ julgou na sexta-feira o mérito do recurso e o indeferiu, como já tinha feito com o pedido de liminar. O ministro ressaltou que o decreto de prisão preventiva está legalmente fundamentado em justificativas idôneas e suficientes para aplicação de tal medida. “Consoante entendimento já pacificado nesta Corte Superior, bem como no STF, as condições subjetivas favoráveis do recorrente, tais como o fato de ser primário e com residência fixa, por si sós, não obstam a segregação cautelar, se há nos autos elementos hábeis a recomendar a sua manutenção, como se verifica no caso em tela”, concluiu. O teor do parecer do ministro Napoleão Nunes Maia Filho foi publicado hoje pela assessoria de imprensa do STJ. |
Prefeitura de Coari entrega carro e motos na campanha IPTU Premiado
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reg...
Há uma semana
Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade de votos, acaba de inocentar o governador de Roraima, José de Anchieta Júnior (PSDB), das acusações de abuso de poder político, econômico e de compra de votos.
ResponderExcluirAnchieta era o vice do governador Ottomar Pinto, reeleito em 2006. Com a morte de Otomar um ano depois, sucedeu-o no cargo.
O Ministério Público, em sua denúncia, acusou Anchieta e Ottomar de distribuição e sorteio de geladeiras e outros eletrodomésticos comprados com dinheiro público no dias das mães de 2006.
Ottomar ainda contratou quatro mil estagiários e três mil servidores, sem concurso público, nos três meses que antecederam as eleições.
Além disso, o MP também sustentou que houve a distribuição de tratores e títulos de terra, uso de logomarca do governo em propaganda eleitoral e distribuição de vale-solidariedade em dobro às vésperas da eleição
GENTE COM TUDO ISSO O CARA NÃO FOI CASSADO.
CADA DIA TENHO A CERTEZA DE QUE O RODRIGO VOLTARÁ AO CARGO QUE LHE É DE DIREITO PQ EM BRASÍLIA NAO TEM SACANAGEM COMO NO TRE-AM