Como agir se você for a vítima de um crime cibernético
O primeiro passo para quem se sentir vítima de um crime na Internet é procurar a Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática (DRCI) para fazer o boletim de ocorrência. As várias modalidades de crimes enquadráveis no Código Penal estão descritas em http://www.policiacivil.rj.gov.br/artigos/ARTIGOS/drci.htm. A DRCI fica na Rua Professor Clementino Fraga, 77, na Cidade Nova. O telefone é (0xx21) 2242-3566. E o e-mail, para informações, drci@policiacivil.rj.gov.br.
A advogada Patrícia Peck aconselha a capturar telas e salvar registros que possam ajudar na investigação. Um endereço de e-mail do suspeito pode ser muito útil. A Justiça pode obrigar o provedor de acesso a identificá-lo.
Quem se sentir ofendido e pretender retirar um determinado conteúdo do ar (como uma página web ou uma comunidade do Orkut, por exemplo) pode fazer uma notificação extrajudicial ao infrator e ao provedor do serviço, com prazo de 48 horas para retirar o conteúdo da Internet. Ou entrar com ação judicial específica, em que pode ser pedida liminar para retirada do conteúdo do ar. A liminar também pode ser usada para obrigar o provedor de acesso a dar informações pessoais do suspeito de infração, como endereço, telefone e e-mail. Nesses casos, pode ser atribuída multa diária e indenização por danos morais e materiais.
Publicado: Jornal O Dia
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