Especial para A CRÍTICA
Dois dos três membros da Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, em Brasília, votaram ontem pela anulação da sentença da Justiça Federal do Amazonas, que condenou o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PMDB) por improbidade administrativa. A condenação, ocorrida no dia 15 de janeiro deste ano, determinava a devolução de R$ 45,1 milhões aos cofres da Previdência Social, pagamento de multa de R$ 10 milhões e a perda dos direitos políticos por oito anos.
O relator da Apelação Cível movida por Adail Pinheiro, o juiz federal convocado Ney Barros Bello, emitiu parecer favorável ao cancelamento da decisão do juiz federal Ricardo Augusto de Sales, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Amazonas. O voto dele foi seguido pelo juiz federal Rafael Soares Pinto. Pedido de vistas apresentado pelo presidente do colegiado, desembargador Mário César Ribeiro, suspendeu o julgamento, que pode ser retomado na sessão de hoje.
Ney Bello entendeu que não há provas de que o prefeito cometeu improbidade administrativa. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Adail Pinheiro contratou, em 2001, cinco mil servidores temporários sem concurso. Fez descontos das contribuições previdenciárias nos contra-cheques, mas não repassou a verba ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
"A corte entendeu que não existem provas de que Adail se apropriou do dinheiro. Não há crime de improbidade Administrativa", disse o advogado de Adail, José Fernandes Júnior. Para ele, se alguém cometeu alguma irregularidade, foi o INSS, a quem cabia à fiscalização do recolhimento das contribuições. "O INSS poderia entrar com uma execução fiscal para apurar o caso", explicou Fernandes Júnior.
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