O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro, alegou constrangimento no habeas corpus impetrado pelos seus advogados no Superior Tribunal de Justiça, mas a liminar pleiteando a sua liberdade foi negada pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que solicitou informações ao Tribunal de Justiça do Amazonas e abriu vista ao Ministério Público Federal.
No despacho, o ministro afirma: “Na hipótese vertente, não se constata, de plano, a ilegalidade manifesta da decisão que decretou a constrição cautelar do paciente, pois esclareceu os motivos pelos quais era indispensável a sua custódia (mudança de endereço sem informar ao Juízo, mesmo sabendo que respondia a diversas ações penais, inquéritos policiais e procedimentos administrativos naquela Comarca), de sorte que uma análise mais acurada se mostra necessária a fim de melhor aferir acerca do suposto constrangimento que se afirma existente”.
Adail Pinheiro está preso há um mês no Comando de Policiamento Especializada, por força de mandado de prisão preventiva expedido pela juíza Ana Paula Braga, de Coari.
No despacho, o ministro afirma: “Na hipótese vertente, não se constata, de plano, a ilegalidade manifesta da decisão que decretou a constrição cautelar do paciente, pois esclareceu os motivos pelos quais era indispensável a sua custódia (mudança de endereço sem informar ao Juízo, mesmo sabendo que respondia a diversas ações penais, inquéritos policiais e procedimentos administrativos naquela Comarca), de sorte que uma análise mais acurada se mostra necessária a fim de melhor aferir acerca do suposto constrangimento que se afirma existente”.
Adail Pinheiro está preso há um mês no Comando de Policiamento Especializada, por força de mandado de prisão preventiva expedido pela juíza Ana Paula Braga, de Coari.
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