O presidente do TCE-AM, conselheiro Júlio Pinheiro, preparando-se para presidir, ontem, sessão da Corte de Contas |
André Alves
Da equipe de A CRÍTICA
Da equipe de A CRÍTICA
A conselheira substituta Yara Lins Rodrigues, relatora do processo de prestação de contas do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (sem partido) relativo ao exercício de 2002, propôs, ontem, que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE) condene o ex-gestor a devolver aos cofres públicos R$ 1,2 milhão referentes a despesas do Instituto Municipal de Previdência Social de Coari (Impasc) que não foram comprovadas. Yara Lins também sugeriu a aplicação de multa contra o ex-prefeito de R$ 32.267,08. Um pedido de vista do procurador-geral do Ministério Público Especial do TCE, Roberto Cavalcanti Krichanã, adiou o julgamento das contas.
Conforme o relatório apresentado em plenário por Yara Lins, além do desvio de R$ 1,2 milhão, Adail Pinheiro incidiu em “prática de atos de improbidade administrativa” já que sua gestão, em 2002, deixou de exigir documentos que comprovassem a regularidade fiscal de fornecedores e prestadores de serviços contratados pela Prefeitura de Coari. A conselheira sugere o envio do relatório aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
A prática de improbidade administrativa, de acordo com a análise, também se deu porque a administração de Adail Pinheiro realizou despesas no valor de R$ 210.796,91 com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sem prévia avaliação de preços de mercado, com dispensa de licitação “e sem os devidos descontos dos tributos na fonte”. Conforme o relatório lido por Yara Lins, as contas de Adail Pinheiro contém “notas fiscais vencidas” que somam despesas de R$ 19.850, relativas a compras de gêneros alimentícios.
Uma inspeção técnica do TCE ainda constatou aplicações irregulares de recursos federais destinados ao Fundef e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PENATE) e Projeto de Educação de Jovens e Adultos, recursos que, ao todo, somam R$ 105.281,89.
Em seu voto, a conselheira Yara Lins pede que o Pleno do TCE considere irregular e reprove, “à revelia”, a prestação de contas de Adail Pinheiro referente ao exercício 2002. Segundo a conselheira, Adail foi notificado pelo TCE para apresentar defesa ao órgão, mas não enviou qualquer explicação à Corte.
Conforme o relatório apresentado em plenário por Yara Lins, além do desvio de R$ 1,2 milhão, Adail Pinheiro incidiu em “prática de atos de improbidade administrativa” já que sua gestão, em 2002, deixou de exigir documentos que comprovassem a regularidade fiscal de fornecedores e prestadores de serviços contratados pela Prefeitura de Coari. A conselheira sugere o envio do relatório aos Ministérios Públicos Estadual e Federal.
A prática de improbidade administrativa, de acordo com a análise, também se deu porque a administração de Adail Pinheiro realizou despesas no valor de R$ 210.796,91 com dinheiro do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), sem prévia avaliação de preços de mercado, com dispensa de licitação “e sem os devidos descontos dos tributos na fonte”. Conforme o relatório lido por Yara Lins, as contas de Adail Pinheiro contém “notas fiscais vencidas” que somam despesas de R$ 19.850, relativas a compras de gêneros alimentícios.
Uma inspeção técnica do TCE ainda constatou aplicações irregulares de recursos federais destinados ao Fundef e ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE), Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar (PENATE) e Projeto de Educação de Jovens e Adultos, recursos que, ao todo, somam R$ 105.281,89.
Em seu voto, a conselheira Yara Lins pede que o Pleno do TCE considere irregular e reprove, “à revelia”, a prestação de contas de Adail Pinheiro referente ao exercício 2002. Segundo a conselheira, Adail foi notificado pelo TCE para apresentar defesa ao órgão, mas não enviou qualquer explicação à Corte.
Para Yara Lins, Adail precisa devolver aos cofres públicosR$ 1.267.550, 32, por ausência de comprovação de gastos dos recursos do Impasc, eR$ 19.850, por apresentação de notas fiscais vencidas. Pelas demais inconsistências na prestação de contas, Yara Lins sugere multa contra o ex-prefeito de R$ 32.267,08 mil.
Fonte: ACritica
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