Em resposta às decisões, amanhã, o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso (PMN), denunciará o magistrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já que o mandado de segurança impetrado no início deste ano por Mitouso, solicitando que o desembargador se declarasse suspeito de julgar as ações relativas ao município, não surtiu efeito
O
desembargador Aristóteles Lima Thury concedeu, nesta quarta-feira
(25/01), a sexta liminar em favor da Câmara Municipal de Coari (a 363
quilômetros de Manaus), sequestrando mais R$ 1,8 milhão das contas da
Prefeitura Municipal da localidade reivindicados na Justiça pela Casa
Legislativa sob a legação de atrasos em repasses do Executivo. As
decisões, tomadas desde 2010, já somam R$ 11,3 milhões.
Em
resposta às decisões, amanhã, o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso
(PMN), denunciará o magistrado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), já
que o mandado de segurança impetrado no início deste ano por Mitouso,
solicitando que o desembargador se declarasse suspeito de julgar as
ações relativas ao município, não surtiu efeito, informou a assessoria
da prefeitura. ele também recorrerá da decisão na Justiça.
A
assessoria também destacou que os valores sequestrados em 2011 das
contas da prefeitura comprometeram o pagamento do funcionalismo público
no fim do ano e, consequentemente, os repasses mensais dos meses de
janeiro e fevereiro de 2012 à Câmara Municipal, que recebe, mensalmente,
cerca de R$ 500 mil do Executivo.
Mitouso
pede agora que a Justiça analise o valor repassado ao legislativo
municipal, por acreditar que, além de ultrapassar o montante questionado
pela Câmara Municipal de Coari (R$ 8 milhões), é referentes a atrasos
dos meses iniciais de 2009, quando Mitouso ainda não estava à frente da
prefeitura, embora ele tenha assumido o mandato no mesmo ano, mas em
outubro.
O
prefeito também pede que seja feito um balanço contábil no Executivo,
de modo a provar que as liminares podem comprometer as contas da
prefeitura e o funcionamento da máquina administrativa.
Decisão
Na
decisão, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do
Amazonas (2º Grau), o desembargador Aristóteles Thury determina que
sejam expedidos ofícios às agências das instituições bancárias Banco do
Brasil; agência 1776-0, CC: 2-7 (FPM), agência 1776-0 CC: 363-8 (ISS);
agência 1776-0, CC 140-6 (Roalties); e Bradesco S/A, agência 3710-9, CC:
2302-4 (ICMS) e agência 3710-9, CC 2312 (ISS), da Prefeitura Municipal
de Coari, até que atinjam o valor de R$ 1.181.908,06, devendo tal valor
ser transferido à conta corrente nº 4000-2 da agência bancária 1776-0 do
Banco do Brasil, em nome da Câmara Municipal de Coari.
Fonte: ACrítica
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