O
Ministério Publico do Estado (MPE-AM) deu parecer favorável, nesta
quarta-feira (4), ao pedido de soltura feito pela defesa de quatro
acusados de planejar e executar o atentado contra o prefeito do
município de Coari, Arnaldo Mitouso, ocorrido em Manaus em 2008.
O
motivo alegado pelo MPE foi de que os suspeitos estão presos desde o
mês de janeiro, e que novas diligências sobre o caso irão ocorrer, por
isso, o quarteto teria de ser solto, afim de respeitar o tempo que uma
pessoa que ainda não foi condenada pode ficar encarcerada.
A
liberdade provisória foi concedida a Francisco Almeida, o ‘Cabeça’,
Moisés Muniz Cavalcante, Alessandro Freire Naranjo e George Alan
Garcia Dutra. Eles permanecerão em liberdade até que a Justiça julgue o
caso.
Ariomar
Alencar, advogado do prefeito Arnaldo Mitouso e de Sebastião Celidônio
Aires da Silva, vítimas do atentado, afirmou que não intervirá contra a
soltura dos suspeitos. Segundo ele, essa iniciativa deve ser feita pelo
próprio Ministério Público. Para ele, a coleta de provas e o depoimento
de testemunhas para o julgamento já aconteceram, impedindo a
interferência das provas materiais. O processo encontra-se na fase de
construção dos argumentos de defesa e acusação.
“Acredito
que eles irão comparecer às oitivas e ao julgamento quando forem
convocados para tal. Meu único receio é que com a soltura deles abre
automaticamente espaço para que a defesa possa construir melhor seu
caso” observa.
Atentado
O
atentado ocorreu em 05 agosto de 2011, quando um veículo modelo Pálio,
seguiu a picape Hilux, de cor prata, de placas JXM 6357, em que estavam
Mitouso e o motorista, Sebastião Celidônio Aires da Silva. Poucos
minutos depois de uma perseguição, o Pálio encostou ao lado da picape e
seus ocupantes efetuara quatro tiros, dos quais dois atingiram o
prefeito de Coari.
Em
janeiro deste ano, os suspeitos de arquitetarem o atentado, entre eles,
Francisco Pachola de Lima - secretário adjunto de Obras do município e
homem de confiança do prefeito Mitouso -, foram presos. Pachola já havia
sido solto e responde o processo em liberdade.
Fonte: acritica.uol.com.br
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