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quarta-feira, agosto 01, 2012

TJAM Aceita Denúncia Contra Nonato Lopes, Arnaldo Mitouso eE José Maria Muniz

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aceitou três denúncias do Ministério Público na sessão desta terça-feira (31) e vai processar e julgar os prefeitos de Iranduba, Raimundo Nonato Lopes, o do município de Coari, Arnaldo Almeida Mitouso, e o ex-prefeito de Iranduba, José Maria Muniz de Castro.

Com a decisão do Pleno, o prefeito de Coari responderá pelo crime de calúnia contra o procurador municipal Aldo Evangelista, acusado de envolvimento na Operação Vorax, da Polícia Federal.  No processo, o procurador afirma que nunca se envolveu em irregularidades e juntou certidão negativa de envolvimento na operação. A denúncia foi aceita por decisão unânime dos desembargadores.

Outro processo aceito contra o prefeito Arnaldo Mitouso é por crime de responsabilidade, pela irregularidade no repasse do duodécimo ao Legislativo Municipal e por não responder aos expedientes da Câmara Municipal sobre licitações. De acordo com o parecer ministerial, a Corte votou de forma unânime com o desembargador Rafael Romano, relator do processo.

Crime ambiental - A terceira denúncia aceita, também por unanimidade no Pleno, foi contra o prefeito de Iranduba, Raimundo Nonato Lopes, e ex-prefeito José Maria Muniz de Castro, por descaso em relação ao destino de resíduos na cidade em um lixão, que se encontra em área de preservação ambiental.

Os gestores argumentaram que o lixão já existia anteriormente e afirmam ainda que tentaram minimizar o problema, mas que a Prefeitura “é pobre” e com muitas dificuldades em todas as áreas, enfatizando que “sequer recebeu verbas federais para o tratamento de resíduos sólidos e erradicação dos lixões”.

Conforme a relatora, desembargadora Carla Reis, a denúncia preenche os requisitos dos artigos 41 e 395 do Código de Processo Penal; ela afirma que foram causados danos sérios ao meio ambiente e à saúde dos moradores da comunidade próxima de onde se encontra o lixão, em São Sebastião, no Km 7 da estrada de acesso ao município. Além disso, laudo pericial do Setor Técnico-Científico do Departamento da Polícia Federal – Superintendência Regional do Amazonas confirma o crime.
 

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