O juiz Victor André Liuzzi Gomes, do Tribunal Regional Eleitoral, declinou competência
à juíza Sabrina Cumba Ferreira, da 8ª Zona Eleitoral de Coari, para
julgar a representação da coligação “Com a Força do Povo”, do prefeito
Arnaldo Mitouso, que propõe a declaração de nulidade das eleições para a
prefeitura do município, vencida por Adail Pinheiro.
Para conseguir a nulidade do pleito, a defesa de
Mitouso alega que a apreensão de R$ 479 mil, pela Polícia Federal, cerca
de 48 horas antes do pleito, causou um desiquilíbrio nas eleições.
De acordo com a defesa, o dinheiro apreendido tinha como finalidade o pagamento de mais de 2.500 cabos eleitorais e 300 fiscais da comunidade rural.
De acordo com a defesa, o dinheiro apreendido tinha como finalidade o pagamento de mais de 2.500 cabos eleitorais e 300 fiscais da comunidade rural.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação.
Mas para o juiz Victor André Liuzzi, o código Eleitoral prevê a
competência dos TREs em matérias de conhecimento originário e em sede de
recurso. Cabendo assim a competência do juízo da 8ª Zona Eleitoral de
Coari para julgar a representação.
Fonte: Portal do Holanda
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são Moderados: