
Para conseguir a nulidade do pleito, a defesa de
Mitouso alega que a apreensão de R$ 479 mil, pela Polícia Federal, cerca
de 48 horas antes do pleito, causou um desiquilíbrio nas eleições.
De acordo com a defesa, o dinheiro apreendido tinha como finalidade o pagamento de mais de 2.500 cabos eleitorais e 300 fiscais da comunidade rural.
De acordo com a defesa, o dinheiro apreendido tinha como finalidade o pagamento de mais de 2.500 cabos eleitorais e 300 fiscais da comunidade rural.
Em parecer, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da ação.
Mas para o juiz Victor André Liuzzi, o código Eleitoral prevê a
competência dos TREs em matérias de conhecimento originário e em sede de
recurso. Cabendo assim a competência do juízo da 8ª Zona Eleitoral de
Coari para julgar a representação.
Fonte: Portal do Holanda
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