Surpresos em ver os nomes na lista de doadores do prefeito Adail Pinheiro, José Antônio e Adriane Afonso afirmam não ter doado um centavo ao político.
Além de ter o nome na lista dos ‘fichas sujas’, prefeito de Coari
possui pendências no TCE e sentença condenatória do TRE-AM
Condenado
em processos no Tribunal de Contas da União e do Estado (TCU e TCE), o
prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), é acusado agora de
incluir na lista de doadores de campanha pessoas que afirmam nunca ter
doado um centavo ao político. Surpresos em ver os nomes na lista de
doadores de Adail, José Antônio Moreira Afonso e Adriane Silva Afonso,
pai e filha, denunciaram o prefeito eleito ao Ministério Público Federal
(MPF).
Na relação de financiadores
de campanha apresentada por Adail à Justiça Eleitoral, consta que José
Antônio e Adriane Silva doaram, cada um, R$ 30 mil em espécie ao
prefeito eleito. No termo de declaração que fez no MPF, José Antônio,
que é microempresário, afirma que “não fez nenhum depósito em espécie
para a campanha do candidato”. O empresário é proprietário da empresa J.
A. M. Afonso, em Coari.
Adriane
Silva, filha de José Antônio, denunciou o prefeito eleito ao MPF no
último dia 5. No termo de declaração, a microempresária também defende
que não possui sequer vínculo de amizade com Adail.
“A
declarante informa que não tem cabimento o nome de sua empresa constar
como doadora da campanha de Adail”, diz trecho do termo de declaração de
Adriane Silva. A microempresária é proprietária da empresa Adriana S.
Afonso.
O 2º parágrafo do artigo 30 a
da Lei das Eleições ( Lei nº 9.504/1997) afirma que, “comprovados
captação ou gastos ilícitos de recursos, para fins eleitorais, será
negado diploma ao candidato, ou cassado, se já houver sido outorgado”.
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