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domingo, outubro 28, 2007

Intervenção em Coari é descartada pelo TJA

André Alves
Da equipe de A CRÍTICA

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJA) considerou improcedente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) para intervenção no município de Coari (a 363 quilômetros de Manaus). A decisão foi tomada pelo Pleno do TJA, ontem de manhã. Todos os desembargadores presentes à sessão se posicionaram contrários ao pedido de intervenção.

A ação do MPE contra o prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PP), iniciou em setembro, quando o órgão ministerial se convenceu de que ordens judiciais para a reintegração em cargos públicos de funcionários demitidos não eram cumpridas pela Prefeitura de Coari há pelo menos seis anos. Segundo o MP, a administração do município desafiou "reiteradamente" as ordens do Poder Judiciário.

Adail Pinheiro era acusado de descumprir ordem judicial para reintegrar às funções os servidores Élson Freitas, Maria Antônia Carvalho, Laelson Freitas, Edineide Balieiro e José Ribamar da Silva. O MP alegava que os servidores haviam sido demitidos "sem o devido processo legal".

O procurador do MPE, Mauro Campbell Marques, sustentava o pedido de intervenção com base em informações repassadas pela juíza da comarca de Coari, Ana Paula Braga, que ratificou o descumprimento das ordens. Ofícios enviados à Prefeitura do município e aos funcionários demitidos também embasaram a solicitação do MP.

Tomada de posse
Segundo o desembargador Francisco Auzier, relator do caso, diligência feita pela comarca de Coari no município, a pedido do TJA, constatou que as decisões judiciais haviam sido cumpridas. "O caso em exame não merece prosperar. Não há necessidade de intervenção", sentenciou Francisco Auzier.

O advogado do município de Coari, Francisco Balieiro, que se manifestou durante o julgamento do processo, ontem, garantiu, com base em decretos assinados por Adail Pinheiro, e distribuídos aos desembargadores, que os cinco funcionários - autores dos processos contra o prefeito -, já haviam sido chamados a assumirem suas funções, e se recusavam a tomar posse dos cargos.

Balieiro mostrou aos magistrados declaração expedida pelo Centro Federal de Educação Tecnológica (Cefet/AM) que atesta que Élson Freitas, um dos servidores que se queixava do descumprimento de ordens judiciais para ser reempossado, é funcionário da instituição, em Manaus, desde 2 de fevereiro de 2007. Ele ocupa o cargo de assistente de administração, em regime de quarenta horas semanais (das 7h às 11h e das 13h às 17h). "Por essa razão ele se furtava a receber as ordens de serviço", disse Francisco Balieiro.

Élson Freitas contestou o argumento. Ele admitiu que é servidor do Cefet e justificou que não assumiu seu posto de trabalho, em Coari, porque a Prefeitura tem usado de métodos fraudulentos para readmitir os servidores. "A intenção é ludibriar o tribunal. A Prefeitura sempre forjou documentos, inclusive o decreto de reintegração dos funcionários, que é datado de fevereiro e eles queriam que nós déssemos ciência ao documento em julho. Me recusei a assinar porque não queria dar suporte a essa fraude. Não vou assumir enquanto não houver legalidade nos atos da Prefeitura", disse ele.

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