Três ex-gestores são os recordistas em condenações por irregularidades nas contas. Nada foi pago.
Manaus - Três ex-prefeitos do Amazonas acusados de rombos milionários nos cofres municipais foram condenados nos últimos três anos pelos Tribunais de Contas do Estado (TCE) e da União (TCU) e Justiça Federal a devolver a soma de R$ 90,7 milhões ao Estado e à União. Eles são os que receberam as condenações com os maiores valores de ressarcimentos e multas. Segundo a Secretaria de Controle Externo do TCE e conselheiros, eles não pagaram nada até hoje.
O campeão em condenações por irregularidades é o ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PMDB), que foi condenado a devolver R$ 53 milhões aos cofres públicos, entre condenações no TCU e no TCE. Mas Adail recorreu e conseguiu derrubar algumas decisões na Justiça e ainda está apelando contra outras. Até agora, Adail não chegou a pagar nenhum centavo.
O TCE rejeitou as contas da Prefeitura de Coari do exercício de 2006 e determinou que Adail devolvesse R$ 8 milhões, além de pagar multa de R$ 16 mil. No início de 2007, Adail foi condenado pela Justiça Federal ao ressarcimento de R$ 45 milhões, pelo não repasse dos valores referentes ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dos servidores do município. A decisão foi derrubada pela Quarta Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, em Brasília.
Adail Pinheiro, que tenta na Justiça Eleitoral assumir uma vaga na Assembleia Legislativa do Estado (ALE), foi acusado pela Polícia Federal (PF), durante a operação Vorax, de ser o líder de um esquema que desviou e sonegou R$ 85 milhões em cinco anos.
Outro recordista em valor de condenações é ex-prefeito de São Paulo de Olivença Hamilton Fermim (PSDB), que foi condenado a devolver um total de R$ 36 milhões ao Estado, referentes aos exercícios financeiros de 2007 e 2008. As multas estaduais em nome dele ultrapassam a soma de R$ 40 mil. Fermim é acusado de não prestar contas de quase todo o orçamento do município, nos dois anos seguidos.
O ex-prefeito também foi multado pelo TCU em maio de 2005, em R$ 100 mil. Na época, os ministros determinaram ainda que ele devolvesse R$ 1.734.719,00 aos cofres do Tesouro Nacional, “por não prestar contas dos recursos repassados pela Secretaria de Infraestrutura Hídrica do Ministério da Integração Nacional, por meio de convênio, para a realização de obras de contenção, controle de erosão e reurbanização de margem do Rio Solimões”.
No mesmo ano, o TCU condenou Hamilton a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos e pagar multa de R$ 5 mil, como punição a irregularidades na prestação de contas de um convênio federal para a construção de calçada, meio-fio e sarjeta em São Paulo de Olivença. A inspeção técnica comprovou que a obra não foi feita e ele não explicou onde usou o dinheiro.
Fermim foi eleito em 2000, aos 30 anos, com 4.286 votos. Em 2004, ele conseguiu a reeleição, com aprovação de 4.388 eleitores, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-prefeito era professor dos Ensinos Médio e Fundamental da rede pública em São Paulo de Olivença. Revel e inadimplente, ele não pagou nenhum centavo do total da dívida.
O ex-prefeito de Manaquiri Sandro da Silva Prestes é o terceiro recordista, devendo R$ 1.342.459 aos cofres públicos. Em 2008, ele foi condenado pelo TCE a devolver R$ 965.712,04, por ausência de controle de distribuição de cadeiras, carteiras, fardamento escolar, passagens fluviais sem os devidos comprovantes e aquisição de madeira para distribuição gratuita, no ano de 2002. Na época, Prestes foi multado ainda em R$ 16.448,68. Notificado pelo tribunal, ele não compareceu a nenhuma audiência e é considerado revel até hoje.
No TCU a dívida do ex-prefeito foi atualizada em R$ 376.747, por não prestar contas da verba destinada pelo Ministério da Cultura à implantação de um espaço cultural no município. Na esfera federal ele foi multado em R$ 10 mil, que também não foram pagos.
Além dos três ex-prefeitos, segundo o conselheiro Raimundo Michiles, ex-presidente do TCE, desde janeiro de 2005 nenhum prefeito devolveu recursos estaduais ou federais aos cofres públicos. “O rito processual permite um longo prazo para eles recorrerem da decisão. Nunca vi ninguém devolver os valores em juízo”.
Fonte: www.d24am.com
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