Manaus - Das sete Prefeituras do Amazonas que, por
determinação da Lei Complementar (LC) 131, de 27 de maio de 2009 (Lei da
Transparência), precisam divulgar todas as receitas e despesas na
internet e em tempo real, apenas a de Manaus tem cumprido a Legislação.
No
Estado, as Prefeituras de Parintins, Itacoatiara, Manacapuru, Coari,
Tefé e Maués também deveriam cumprir a exigência da lei, sancionada pelo
presidente Lula em maio de 2009 e que entrou que entrou em vigor um ano
depois, mas não é isso que acontece.
Dessas seis cidades,
Itacoatiara, que tem de acordo com dados do Instituto de Geografia e
Estatística (Ibge) de 2010, 86.840 mil habitantes e Coari, que segundo o
Ibge, tem uma população de 75.909 pessoas, não possuem um endereço
eletrônico na internet. Os municípios têm apenas blogs, com notícias
gerais da cidade.
As demais cidades, que totalizam 300.456 até
possuem sites, onde é possível encontrar informações sobre obras
realizadas, atividades das secretarias municipais e um link de contas
públicas, mas que ao ser acessado não apresenta nenhuma informação.
No
site do município de Tefé, o único que não possui o registro com
extensão “am”, que é de propriedade da Prodam, não existe nenhum espaço
votado para a divulgação dos gastos e despesas da administração pública
municipal.
A reportágem do Portal D24AM tentou contato com o
presidente da Associação Amazonense de Municípios, Jair Solto e com os
prefeitos das seis cidades citadas na matéria, mas não obteve retorno
até o fechamento desta edição.
De acordo com a lei, desde 2010
todos os Estados, órgãos públicos municipais, estaduais e federais e
Prefeituras de cidades com mais de cem mil habitantes são obrigados a
manter um portal da transparência com essas informações atualizadas.
Desde
maio passado, as prefeituras de municípios com mais de 50 mil
habitantes também foram obrigadas a se adequarem. A partir de 2013, os
demais municípios também terão que publicar suas despesas, receitas e o
andamento de obras públicas na internet.
Sanção branda
O
presidente em exercício do Tribunal de Contas do Estado (TCE-AM),
conselheiro Érico Desterro, explicou que a única sanção que as
Prefeituras e seus administradores podem sofrer pelo não cumprimento da
legislação é o impedimento de receber qualquer doação voluntária, ou
seja, firmar convênios.
Mesmo considerando a ferramenta
extremamente importante para o controle dos gastos públicos, Érico
Desterro faz uma consideração sobre a obrigatoriedade do cumprimento da
lei. “Acho que a lei é um pouco fora da realidade do interior. Muitas
Prefeituras têm dificuldades de remeter as informações mensais, os
prefeitos não têm cumprido o básico, você já imaginou como vai ser
isso”, questionou.
Segundo Desterro, algumas prefeituras não enviam as informações ao TCE durante todo o ano.
Segundo Desterro, algumas prefeituras não enviam as informações ao TCE durante todo o ano.
Fonte: d24am
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