Seis dos 11 ministros já votaram a favor da ficha limpa. Confirmou-se a expectativa. Agora, quem foi julgado por algum crime em órgão colegiado (da Justiça ou não, como Tribunal de Contas do Estado e da União), ESTÁ FORA DO PLEITO. Vai esperar oito anos, a partir da condenação, para ter de volta os direitos políticos.
Com essa decisão MUDA TUDO no cenário eleitoral de Coari. Adail Pinheiro e Rodrigo Alves (condenados pelo TRE, em 2008, por abuso do poder econômico nas eleições) não poderão se candidatar nas eleições deste ano. Os dois, só podem voltar a pleitear um cargo público em 2016 ou 2019, se forem contados os oito anos a partir do fim da pena em 2011.
O prefeito Arnaldo Mitouso, condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, recentemente, também está impedido se ir para a reeleição.
A configuração muda porque agora Adail terá que apoiar um outro candidato. Arnaldo terá que dar a vez ao Railson Torres (vice) ou escolherá outro nome de seu grupo para concorrer.
Por mais que os dois tenham alguma popularidade, ou não, ser candidato é uma coisa; apresentar um nome é outra. Ninguém consegue transferir a totalidade de seus votos a outra pessoa. Lembram-se do Lula que saiu com 70% de popularidade e transferiu menos de 50% dos votos à Dilma, no primeiro turno das eleições de 2010?
Com esse quadro, a partir da decisão do STF, surgirão novas candidaturas, novos nomes no pleito que parecia polarizado entre Adail e Arnaldo.
Com essa decisão MUDA TUDO no cenário eleitoral de Coari. Adail Pinheiro e Rodrigo Alves (condenados pelo TRE, em 2008, por abuso do poder econômico nas eleições) não poderão se candidatar nas eleições deste ano. Os dois, só podem voltar a pleitear um cargo público em 2016 ou 2019, se forem contados os oito anos a partir do fim da pena em 2011.
O prefeito Arnaldo Mitouso, condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas, recentemente, também está impedido se ir para a reeleição.
A configuração muda porque agora Adail terá que apoiar um outro candidato. Arnaldo terá que dar a vez ao Railson Torres (vice) ou escolherá outro nome de seu grupo para concorrer.
Por mais que os dois tenham alguma popularidade, ou não, ser candidato é uma coisa; apresentar um nome é outra. Ninguém consegue transferir a totalidade de seus votos a outra pessoa. Lembram-se do Lula que saiu com 70% de popularidade e transferiu menos de 50% dos votos à Dilma, no primeiro turno das eleições de 2010?
Com esse quadro, a partir da decisão do STF, surgirão novas candidaturas, novos nomes no pleito que parecia polarizado entre Adail e Arnaldo.
Agora é hora de olhar, ver, examinar com cautela e cuidado e não se deixar levar pelas promessas mirabolantes de candidatos que só querem sugar as riquezas da nossa terra deixando o nosso povo a ver os barcos na beira do rio.... Não tenhamos medo de votar nem de mudar os rumos de Coari.
Antônio Paulo Santos - Brasilia.
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