Decisão do STF de aplicar a Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano deixará fora da disputa prefeitos do interior do Amazonas
Em decisão história, pleno do STF decide pelo placar de 7 X 4 que
candidatos condenados por um grupo de juízes devem ser excluídos da
disputa eleitoral
A
aplicação da Lei Ficha Limpa nas eleições deste ano não prejudica
nenhum dos atuais pré-candidatos a prefeito de Manaus. Contudo derruba
candidaturas em, pelo menos, 18 municípios do interior do Amazonas.
O
caso mais contundente, ocorre em Coari, onde os três principais
candidatos possuem condenação emitida por um grupo de juízes. A Lei
Complementar 135/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, foi aprovada ontem
pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e já começa a valer a partir de
outubro.
Não
poderão se candidatar políticos condenados por crimes, como lavagem de
dinheiro, formação de quadrilha e contra o patrimônio público, por
improbidade administrativa, corrupção eleitoral ou compra de voto.
Também
estarão impedidos os políticos que renunciaram à mandatos para fugir de
processos de cassação. Barrados Em Coari, estão ameaçados pela Ficha
Limpa o atual prefeito Arnaldo Mitouso (PMN) e dois dos seus principais
adversários: os ex-prefeitos Adail Pinheiro (PRP) e Rodrigo Alves (PP).
Em
Manacapuru, maior colégio eleitoral do Amazonas, o prefeito Edson Bessa
também possui condenação por um colegiado. Nos municípios de Anamã,
Tefé e Japurá foram realizadas eleições suplementares, porque os
prefeitos e vices-prefeitos eleitos tiveram os diplomas cassados pelo
Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). No primeiro caso, o ex-prefeito
Raimundo Chicó (PCdoB), foi acusado de compra de votos e abuso do poder
econômico durante a campanha eleitoral de 2008. Em Tefé, o ex-prefeito
Sidônio Gonçalves (PHS) estava no quarto mandato consecutivo, proibido
pela lei eleitoral.
Em
Japurá, apesar de cassado, o ex-prefeito Gefferson Almeida (PTB) poderá
se candidatar. Ele não conseguiu comprovar domicílio eleitoral no
município, daí o pedido de cassação. Pelo texto da lei aprovado pelo
Congresso e mantido pelo STF, aqueles que forem condenados por órgãos
colegiados da Justiça, como um tribunal de Justiça, permanecem
inelegíveis a partir dessa condenação até oito anos depois do
cumprimento da pena.
Nessa
situação entram os ex-prefeitos de Juruá, Edézio Ferreira (PMDB), de
Manicoré, Emerson Pedraça (PP), Novo Aripuanã, Aminadab Santana (PSC)
que tiveram os mandatos cassados por crimes de captação ilícita de
sufrágio (compra de voto) e abuso de poder econômico e/ou político. Em
Itacoatiara, o prefeito Antônio Peixoto (PT) teve o mandato cassado pelo
TRE-AM por fraude na prestação de contas de 2008. Mas voltou para o
cargo por ordem do TSE.
Pré-candidatos em Coari são atingidos
O
município de Coari (distante 363 quilômetros de Manaus), viverá um
momento delicado com a aprovação da Ficha Limpa. Briga pelo caixa da
prefeitura mais rica do interior do Estado, o atual prefeito Arnaldo
Mitouso (PMN), condenado à unanimidade pelo Pleno do Tribunal de Justiça
do Amazonas (TJ-AM), no ano passado pelo assassinato do então prefeito
de Coari, Odair Carlos.
Os
outros dois atores envolvidos nessa disputa, o ex-prefeitos Adail
Pinheiro (PRP) e Rodrigo Alves (PP), possuem condenações de colegiado
junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), e Tribunal Superior
Eleitoral (TSE), respectivamente. Ambos foram condenados pela Corte
Regional em 2009 por abuso do poder econômico e político nas eleições de
2008. Em maio daquele ano Adail, à época prefeito, distribuiu mais de
R$ 4 milhões em brindes à população na festa do Dia das Mães. A ação
favoreceu o vice-dele, que era candidato a prefeito, Rodrigo, que ganhou
o pleito. O ex-deputado estadual José Lobo (PCdoB), que concorreu a
prefeito de Coari na eleição suplementar de 2009, apesar de responder a
processo na justiça federal não possui condenação de colegiado.
Decisão afeta embate em Manacapuru
A
validação da Lei Ficha Limpa também terá reflexos nos embates políticos
do maior colégio eleitoral do interior do Amazonas, Manacapuru
(distante 80 quilômetros de Manaus). O atual prefeito do Município,
Edson Bessa (PMDB), possui condenação de um colegiado, o pleno do
Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
E
se mantém no cargo por força de uma liminar (decisão rápida). Bessa,
candidato à reeleição, depende, para se livrar da Ficha Limpa, de uma
decisão favorável do plenário do Tribunal Superio Eleitoral (TSE). No
final de 2009, ele foi cassado pelo TRE-AM por abuso do poder econômico
nas eleições de 2008.
A
Corte modificou a sentença duas vezes. Uma para descassá-lo. A outra
para confirmar a perda do mandato. O embate foi levado para o TSE. O
tribunal negou dois pedidos de Bessa para retomar o posto. No último dia
29 de dezembro, durante recesso do Judiciário, o presidente da Corte
deu permissão para ele reassumir a prefeitura, no lugar do 2º colocado
na eleição, o ex-deputado Angelus Figueira (PV).
O processo encontra-se com o ministro Gilson Dipp, que irá submeter recurso apresentado por Figueira ao pleno da Corte.
Fonte: ACrítica
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