Ex-prefeito de Coari por oito anos é acusado de desvio de mais de R$ 85 milhões de verba pública e de exploração sexual infantojuvenil. Ele chegou a ser preso em setembro de 2009.
Adail Pinheiro chegou a ser detido pela Polícia Federal. Foto: Danilo Mello
Manaus - O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP) indiciado pela Polícia Federal (PF), na operação Vorax em 2008, por pelo menos 17 crimes, acusado do desvio de mais de R$ 85 milhões e que responde a processo sob a acusação de exploração sexual infantojuvenil, quer ser deputado estadual. Ele entrou com pedido de registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) para disputar as eleições pela coligação ‘Democracia e Trabalho’.
Adail entrou na coligação no lugar de Antonio Benigno Pinto (PRP), que renunciou à candidatura na última terça-feira.
O pedido de registro de candidatura de Adail foi protocolou pela coligação, integrada pelos partidos PTB, DEM e PRP, às 17h48 de quarta-feira, último dia para substituição de candidatos a deputado. A juíza Joana dos Santos Meirelles é a relatora do processo. Adail, segundo o coordenador da Comissão de Registro de Candidatura, Paulo Germano, será intimado hoje para apresentar “certidão de objeto e pé” a respeito do andamento processual de cinco ações que tramitam contra ele.
Adail foi prefeito de Coari por dois mandatos, de 2000 a 2008. Em 2004, foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), mas o então ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Maurício Corrêa, concedeu liminar devolvendo o mandato. Na época, ele já respondia a processo por abuso do poder econômico e, em 2009, foi condenado pelo TRE-AM pelo mesmo crime, juntamente com o ex-prefeito Rodrigo Alves, com pena de inelegibilidade por três anos.
O ex-prefeito chegou a ser preso, em setembro de 2009, por ter mudado de endereço sem comunicar à Justiça. Acusado de pedofilia, Adail foi levado ao Instituto Penal Antônio Trindade (Ipat) e depois para o Batalhão da Cavalaria da Polícia Militar (PM).
Em março deste ano, o Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do ex-prefeito na aplicação de recursos da Caixa Econômica Federal (Caixa) para a melhoria do sistema de abastecimento de água, construção de meios-fios, sarjetas e calçadas em ruas dos bairros de Coari. Adail foi condenado a devolver R$ 700 mil e a pagar multa de R$ 20 mil. Em junho, o presidente do TCU, ministro Ubiratan Aguiar, entregou a lista com os nomes dos inelegíveis de todo o País ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Ricardo Lewandowski. Entre os nomes do Amazonas está o de Adail Pinheiro.
Segundo Paulo Germano, o trâmite do pedido de registro do ex-prefeito é o mesmo dos outros 415 candidatos. Ele terá 72 horas para apresentar as certidões de objeto e pé e a partir da publicação do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começa a contar o prazo para eventual impugnação à candidatura de Adail.
Ficha Limpa
No mutirão de julgamentos de registros de candidatura que aconteceu ontem, no TRE-AM, foi julgada a primeira candidatura impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) usando como base a ‘Lei da Ficha Limpa’.
Marilene Corrêa (PT), candidata ao cargo de senadora pela coligação ‘O Amazonas Melhor Para Todos’, teve o registro impugnado por desaprovação de contas referentes à gestão da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), na qual a candidata exercia o cargo de reitora.
Na diligência solicitada pelo relator do processo de registro, juiz Victor Liuzzi, a candidata comprovou, que em um dos fatos relacionados pelo MPE, as contas reprovadas eram referentes à gestão do ex-reitor Lourenço Braga. No outro fato, de acordo com o advogado de Marilene, o acórdão que o MPE utilizou para impugnar o registro da candidata ainda não foi público pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O primeiro suplente de Marilene, Helder Cavalvante (PR), e a segunda suplente, Gilza Batista (PT), também foram impugnados pelo MPE, mas os juízes eleitorais analisaram que os problemas com a documentação foram corrigidos. Ao final, os três candidatos tiveram o registro deferido pelo TRE-AM, mas o procurador Regional Eleitoral, Edmilson Barreiros Júnior, pediu vistas do processo para analisá-lo e decidir se recorre da decisão plenária.
Fonte: D24AM
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