O ex-prefeito de Coari, Adail Pinheiro (PRP), foi condenado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a devolver R$ 600 mil e a pagar mais R$ 40 mil de multa por irregularidades na implantação do aterro sanitário e na modernização da usina de reciclagem de lixo no município.
A auditória nas contas da prefeitura na gestão de Adail foi solicitada pelo Ministério do Meio Ambiente ao TCU em 2002. Na análise, foram identificas irregularidades na contratação da empresa Comam – Construtora Manauense Ltda.
Na decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1), o ex-secretário municipal de obras de Coari, José Lobo (PCdoB), e a empresa Comam foram multados em R$ 40 mil pela não aplicação dos recursos e não execução das obras licitadas.
O ministro relator, André Luís de Carvalho, afirma que três servidores da prefeitura (João Luiz Lessa, Francisco Alzier e Leila Menezes), que faziam parte da comissão de licitação, beneficiaram a construtora vencedora da concorrência pública, indicada por Adail.
Eles foram multados em R$ 10 mil cada um pela fraude, mas podem recorrer da decisão.
Pela decisão, Adail fica inabilitado pelo TCU a exercer cargo de comissão no âmbito da administração pública federal por cinco anos. A Coman também não poderá participar de licitações federais pelo mesmo período.
Os ministros encaminharam a decisão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e recomendaram a Controladoria-Geral da União (CGU) que realize uma auditoria nas contas de Coari de 2002 a 2011.
A auditória nas contas da prefeitura na gestão de Adail foi solicitada pelo Ministério do Meio Ambiente ao TCU em 2002. Na análise, foram identificas irregularidades na contratação da empresa Comam – Construtora Manauense Ltda.
Na decisão publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (1), o ex-secretário municipal de obras de Coari, José Lobo (PCdoB), e a empresa Comam foram multados em R$ 40 mil pela não aplicação dos recursos e não execução das obras licitadas.
O ministro relator, André Luís de Carvalho, afirma que três servidores da prefeitura (João Luiz Lessa, Francisco Alzier e Leila Menezes), que faziam parte da comissão de licitação, beneficiaram a construtora vencedora da concorrência pública, indicada por Adail.
Eles foram multados em R$ 10 mil cada um pela fraude, mas podem recorrer da decisão.
Pela decisão, Adail fica inabilitado pelo TCU a exercer cargo de comissão no âmbito da administração pública federal por cinco anos. A Coman também não poderá participar de licitações federais pelo mesmo período.
Os ministros encaminharam a decisão ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e recomendaram a Controladoria-Geral da União (CGU) que realize uma auditoria nas contas de Coari de 2002 a 2011.
Fonte: EmTempo
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são Moderados: