Decisão da Corte Eleitoral foi unânime porque Adail tem condenação colegiada por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2008.
Adail pinheiro sendo conduzido por policiais federais após sua prisão
A Corte do Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou por unanimidade o pedido do registro de candidatura do ex-prefeito de Coari Manuel Adail Pinheiro (PRB) que busca uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A relatora do processo, a juíza de Direito Joana dos Santos Meirelles votou pelo indeferimento do registro acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) que propôs a impugnação da candidatura de Adail. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora. Somente o juiz federal Márcio Freitas fez questão de justificar seu voto.
O advogado de defesa de Adail, Francisco Balieiro, sustentou que a Lei Ficha Limpa é inconstitucional e que a decisão será contestada por ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: ACrítica
Fonte: ACrítica
0 comentários:
Postar um comentário
Os comentários são Moderados: