Por unanimidade, os juízes eleitorais, julgaram procedente a ação de impugnação
movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (MPE/AM). Argumento é a dupla filiação.
Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aplicou a ‘Lei da Ficha Limpa’ e negou, agora há pouco, o registro de candidatura ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP), que faz campanha tentando se eleger como deputado estadual.
Por unanimidade, os juízes eleitorais, julgaram procedente a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (MPE/AM), que argumentou que o ex-prefeito está com dupla filiação, não teve o nome escolhido pela coligação a que pertence seu partido e tem três condenações por órgão colegiado, uma no TRE-AM e duas no Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
A relatora da ação de impugnação foi a juíza Joana Meirelles, que considerou válida a filiação partidária e apresentação de Adail como candidato a deputado estadual pela coligação proporcional ‘Democracia e Trabalho’ (PTB, DEM e PRP), mas votou pela não concessão do registro de candidatura por que o ex-prefeito já foi condenado por órgão colegiado, como prevê a ‘Lei da Ficha Limpa’ (Lei Complementar 135/2010). Os outros juízes seguiram o voto da relatora.
A ‘Lei da Ficha Limpa’ proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que o processo ainda esteja transitado em julgado, ou seja, não tenham sido julgados todos os recursos possíveis.
Fonte: d24am
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