Pages

Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

sexta-feira, outubro 12, 2012

Coari: O Dia do Basta




Coari vai ter uma semana intensa com uma manifestação cívica a favor da lei da ficha limpa, denominada o “Dia do Basta”. Movimento este organizado pelo Movimento Popular.  A Lei da Ficha Limpa ou Lei Complementar nº. 135 de 2010 é uma legislação brasileira que foi emendada à Lei das Condições de Inelegibilidade ou Lei Complementar nº. 64 de 1990 originada de um projeto de lei de iniciativa que reuniu cerca de 1,3 milhões de assinaturas com o objetivo de aumentar a idoneidade dos candidatos.

A lei torna inelegível por oito anos um candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado (com mais de um juiz), mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.

Nesse dia, os integrantes recomendam que os participantes que usem vestimentas brancas, cara pintada e apito. O movimento é pacífico e tem como tema: “Vamos Acordar Coari desse sono profundo chamado Comodismo”.

Durante a próxima semana, já se aguarda que o recurso à candidatura de Adail Pinheiro requerido pelo MPE seja julgado. E assim, tenha o mesmo destino da candidatura de Celso Giglio - PSDB (Caso parecido com Adail Pinheiro), que concorreu à Prefeitura de Osasco-SP, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade (sete votos a zero) empregou o indeferimento ao registro da candidatura.

Para a relatora ministra Luciana Lóssio, as irregularidades são “insanáveis” e mostram dolo em ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal. “Vê-se, portanto, que não se tratam de fatos isolados, de menor gravidade ou de mera irregularidade administrativa. Mas sim, no meu sentir, de condutas gravíssimas, capazes de comprometer as finanças do município”, disse a relatora.

O ministro Dias Toffoli, que assim como os demais ministros acompanhou a relatora, destacou que não cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é "um dos maiores pecados" do gestor público. "Descumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal é um dos maiores pecados que um administrador pode praticar porque ofende não só o município, ofende a nação brasileira."

0 comentários:

Postar um comentário

Os comentários são Moderados: