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Archipo.Wilson. Tecnologia do Blogger.

segunda-feira, setembro 20, 2010

Artur com Adail e seu grupo em Coari


Esta notícia não vai agradar muito aos fiéis defensores da campanha de Artur Neto (PSDB) à reeleição. Neste final de semana, ele não fez questão nenhuma de esconder que tem o apoio do ex-prefeito Adail Pinheiro (PRP) e de seu grupo. Desfilou por Coari com o também ex-pefeito Rodrigo e o deputado Sabino Castelo Branco (PTB). Veja na foto ao lado.
Ocorre que os principais apoiadores de Artur refutam com todas as forças este grupo de Coari, por causa dos acontecimentos recentes que o envolveram. Jornalistas, blogueiros, advogados, todos condenam veementemente Adail e companhia. Seu candidato ao Senado, entretanto, é o mesmo deles.
É certo que em Coari hoje Adail voltou a ser rei. A péssima administração do prefeito Arnaldo Mitouso foi decisiva para isso. O ex-prefeito tinha os seus defeitos, mas em sua gestão ele construiu muito e também gerou empregos. Hoje boa parte da população do município está desempregada, os salários dos funcionários da Prefeitura atrasados e a cidade abandonada. Ninguém sabe para onde está indo o dinheiro dos royaltes pagos pela Petrobras e pipocam a todo momento denúncias contra o atual mandatário.
Pois bem, Artur quer aproveitar esta popularidade e em nome disso manda às favas qualquer questionamento ético de seus apoiadores, mais uma vez retirando sua máscara. Minha pergunta de hoje vai para os "éticos" que o apoiam: vocês sempre condenaram Eduardo Braga (PMDB) por achar que ele incentivava e protegia Adail e seu grupo. E agora? O que dizem destas imagens?

domingo, setembro 19, 2010

Voto nulo e voto em branco


Muitas pessoas não sabem a diferença entre esses dois tipos de voto.

Então, resolvemos
criar uma matéria que explique esses dois tipo de voto e que deixe nossos leitores um pouco mais informados sobre o poder de cada um deles.
 
Voto em Branco

O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do
candidato, e o voto é assim confirmado.
 
No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.
 
Em alguns sistemas eleitorais, a opção “Nenhum dos Anteriores” é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.
É diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.

O voto em branco é dado quando o eleitor não especifica na cédula o candidado a ser votado ou, no caso da urna eletrônica brasileira, quando se aperta a tecla “branco”, ao invés do número do candidato, e o voto é assim confirmado.


No Brasil, de acordo com a lei Nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, tanto o voto em branco como o voto nulo são apenas registrados para fins estatísticos, não sendo computados para nenhum candidato ou partido político. Sendo assim não são votos válidos, e não possuem as duas definições (voto branco e voto nulo) qualquer distinção prática entre si.


Em alguns sistemas eleitorais, a opção “Nenhum dos Anteriores” é inclusa na cédula de votação, opção esta similar ao voto em branco, sendo interpretada por alguns como uma forma de voto de protesto.


É diferente do voto nulo, pois nesse se digita o número de um partido que não existe. No voto em branco, aperta-se a tecla Branco na urna.

 
Voto Nulo

A expressão voto nulo é usada para designar quando numa eleição, o eleitor comparece ao local da votação, mas decide não votar em nenhum dos candidatos participantes do pleito. Confunde-se com o voto em branco, tendo os mesmos efeitos
práticos deste.

Alguns setores da sociedade entendem que o voto nulo é uma forma de os cidadãos expressarem o seu descontentamento com o sistema político vigente no acto eleitoral. Outros, porém, entendem por outro lado que o ato de votar nulo é na verdade uma manifestação de falta de cidadania, que contribui para piorar nível dos ocupantes de cargos públicos.


Há uma enorme controvérsia a respeito do voto nulo, sendo porém impossível determinar o que quis dizer o eleitor ao efetuar este procedimento, a não ser o fato de que ele simplesmente não quis votar em um candidato.

 
Curiosidades e Tira Teima

Durante os anos 2000, surgiu na internet uma espécie de campanha, organizada por diversos sites e comunidades de orkut, que pregava o voto nulo. Segundo os membros desta campanha, caso os votos nulos superassem os 50% do total, nenhum dos concorrentes seria eleito, e uma nova eleição deveria ser realizada, sem que nenhum dos “rejeitados” pudesse concorrer novamente. Esta era uma interpretação muito divulgada em e-mails corrente, mas que foi considerada equivocada, e em desacordo com a lei eleitoral brasileira.


O Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/art. 224) diz que:


“se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”


O TSE, no Acórdão nº 13.185/92, se pronunciou acerca da questionada constitucionalidade do art. 224 do Código Eleitoral, estabelecendo que esta norma trata de critério de validade das eleições. Segundo o voto condutor do acórdão:


“o art. 77 da Constituição Federal, ao definir a maioria absoluta, trata de estabelecer critério para a proclamação do eleito, no primeiro turno das eleições majoritárias a ela sujeitas. Mas, é óbvio, não se cogita de proclamação de resultado eleitoral antes de verificada a validade das eleições.”


De fato, porém, havia uma confusão entre o conceito de voto nulo e o de nulidade do voto, sendo esta última referente ao voto fraudado: segundo a lei, se a nulidade do voto (e não o voto nulo) for maior que 50% por cento do total de votos, deve ser realmente feita uma nova eleição, sem no entanto prever que os candidatos devem ser diferentes do pleito original.


O que causou grande confusão a respeito deste assunto é o fato de que o termo “voto nulo” jamais foi utilizado pela legislação, mas com o tempo passou a ser amplamente utilizado até mesmo por membros da justiça eleitoral, causando confusão com o conceito que hoje a doutrina chama de nulidade do voto.


Caso a nulidade dos votos (ou da votação) não atinja mais da metade dos votos do país, dos estados ou dos municípios, a eleição será válida, passando-se à fase da proclamação dos candidatos eleitos, na qual serão descartados tanto os votos nulos quanto os votos em branco, seja nas eleições majoritárias, seja nas eleições proporcionais .


Fonte: http://www.vocesabia.net/

segunda-feira, setembro 13, 2010

Internet Explorer 9: Vídeo com Novidades do Navegador

Faltando poucos dias para a Microsoft liberar o Internet Explorer 9  para a galera baixar em seus computadores, um vídeo ganhou a internet mostrando as novidades e os recursos do navegador para enfrentar a guerra a cada dia mais acirrada com o Mozilla Firefox e o Google Chrome.
Internet Explorer 9: Vídeo com Novidades do Navegador
A exemplo do Chrome, a interface do Internet Explorer 9 agora está mais clean  e conta com uma página de sites mais acessados, além da fusão da barra de endereços com um mecanismo de busca. Obviamente, o Intenet Explorer 9 agora se integra de maneira mais fácil com o Windows 7.
Agora é esperar e conferir se o Internet Explorer 9 terá forças e argumentos para tirar usuários do Firefox e Chrome. Enquanto isso, confira abaixo o vídeo mostrando alguns dos novos recursos do navegador:




Fonte: Superdownloads

sexta-feira, setembro 10, 2010

Seca em rios da Amazônia próxima ao nível recorde

 Foto: / Reprodução Portal Amazônia

O Globo
A seca nos rios da região amazônica já está próxima do nível recorde, segundo um relatório divulgado pela Agência Nacional de Águas (ANA). Por causa da falta de chuva, os rios Javari, Juruá, Japurá, Acre, Negro, Purus, Iça, Jutaí, Solimões e Madeira estão com níveis abaixo da média.
A navegação noturna está suspensa na maior parte deles para evitar acidentes.
Comunidades nessas regiões já estão isoladas e falta água, alimentos, medicamentos e combustível em algumas delas.
No Porto de Manaus, o nível do Rio Negro estava em 20,67m nesta quarta-feira, mas vem baixando dia a dia. A menor cota já registrada no Porto foi de 13,64 m, em 1963. Em Tabatinga, há queda acentuada no nível do rio Solimões, o que dificulta a navegação até Tefé.
A população isolada está sendo obrigada que percorrer grandes distâncias para obter água potável. A qualidade da água disponível está comprometida devido à mortandade de peixes.
No início de setembro, a Defesa Civil do Amazonas emitiu alertas para 26 municípios do estado.

quinta-feira, setembro 09, 2010

Prefeito de Coari reúne 10 mil pessoas em apoio a Vanessa

                             Coari

Vanessa discursa ao lado do prefeito Mitouso

O prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, promoveu uma carreata e um comício em Coari em apoio à candidata ao Senado pela coligação “Avança Amazonas” Vanessa Grazziotin (PCdoB). O evento reuniu cerca de 10 mil pessoas nesta terça (7). “Minha senadora, no dia 3 de outubro, Coari vai lhe dar uma votação expressiva. Vai reconhecer a ajuda que a senhora já deu ao município e que vai dar muito mais como senadora”, discursou o prefeito.

Centenas de carros e motos saíram do aeroporto e percorreram as principais ruas da cidade. O evento culminou na realização de um comício no bairro Espírito Santo na Estrada do Contorno esquina com a Rua Gustavo Ledo.

Além da luta pela efetivação do gasoduto Coari-Manaus, Arnaldo Mitouso disse que uma das maiores contribuições da parlamentar para o município foi na área de educação.

“A senhora ajudou a implantar o Ifam (Instituto Federal do Amazonas, antigo Cefet) aqui no município. Gostaria de agradecer aquele pedido que fiz da Casa do Estudante; a senhora já fez isso lá em Brasília. Os universitários de Coari em breve terão Casa de Estudante e vamos agilizar”, disse o prefeito.

Ele também pediu votos para a reeleição do governador Omar Aziz.
Vanessa agradeceu o apoio e lembrou que Coari está se transformando num pólo educacional. No município funcionam a Universidade Estadual do Amazonas (UEA), a Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e o Ifam.

“Eu bato no peito e digo com muito orgulho: ajudei como deputada no desenvolvimento da Ufam, mas aqui também temos o Ifam e o prefeito sabe que nós já estamos com os recursos liberados para a construção da Casa do Estudante, uma conquista muito importante” disse a parlamentar.

A candidata ao Senado também destacou a luta, em 2001, pela construção do gasoduto Coari-Manaus. Na época, ela ingressou na Justiça para impedir que a Petrobras fosse retirada do processo e o gás natural fosse transportado por barcaças por uma empresa norte-americana.

“Queriam entregar toda a riqueza do gás natural do nosso Amazonas. Foi preciso que entrássemos na Justiça para impedir aquele que seria o maior crime contra o povo de Coari. Hoje Coari pode comemorar, porque é um município próspero que gera empregos para os pais e mães de família”, disse a parlamentar.

Vanessa afirmou que Coari será responsável em tornar o Amazonas o Estado com a maior reserva de petróleo em terra firme do Brasil, graças ao trabalho da Petrobras. Ela disse que precisa ser senadora para ajudar trazer um pólo gás químico que “vai transformar o petróleo em produtos e gerar empregos para a nossa juventude.”

A parlamentar ainda anunciou as parcerias entre a prefeitura e o governo de Omar que vão resultar num novo sistema de abastecimento d´água, a construção da ponte do bairro do Pêra e a recuperação da malha viária do município.

Por fim, ela disse que a continuidade das obras depende dessa parceria entre Omar e Mitouso que são do mesmo partido. Pediu voto para Eduardo Braga e Dilma Rousseff. “O Amazonas precisa ter dois senadores aliados da presidente Dilma para trazer recursos e ajudar o governo e a prefeitura a fazer as obras necessárias”, disse.

Fonte: Assessoria de imprensa da candidata ao Senado Vanessa Grazziotin (PCdoB)

TRE/AM aplica Ficha Limpa e barra candidatura de Adail

o ex-prefeito de Coari faz campanha tentando se eleger a deputado estadual.
  Por unanimidade, os juízes eleitorais, julgaram procedente a ação de impugnação
movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (MPE/AM). Argumento é a dupla filiação.

Manaus - O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) aplicou a ‘Lei da Ficha Limpa’ e negou, agora há pouco, o registro de candidatura ao ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro (PRP), que faz campanha tentando se eleger como deputado estadual.

Por unanimidade, os juízes eleitorais, julgaram procedente a ação de impugnação movida pela Procuradoria Regional Eleitoral do Amazonas (MPE/AM), que argumentou que o ex-prefeito está com dupla filiação, não teve o nome escolhido pela coligação a que pertence seu partido e tem três condenações por órgão colegiado, uma no TRE-AM e duas no Tribunal de Contas da União (TCU). Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).

A relatora da ação de impugnação foi a juíza Joana Meirelles, que considerou válida a filiação partidária e apresentação de Adail como candidato a deputado estadual pela coligação proporcional ‘Democracia e Trabalho’ (PTB, DEM e PRP), mas votou pela não concessão do registro de candidatura por que o ex-prefeito já foi condenado por órgão colegiado, como prevê a ‘Lei da Ficha Limpa’ (Lei Complementar 135/2010). Os outros juízes seguiram o voto da relatora.

A ‘Lei da Ficha Limpa’ proíbe a candidatura de pessoas condenadas por órgãos colegiados da Justiça, mesmo que o processo ainda esteja transitado em julgado, ou seja, não tenham sido julgados todos os recursos possíveis.
Fonte: d24am

Justiça Eleitoral nega registro do ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro para o cargo de deputado estadual

Decisão da Corte Eleitoral foi unânime porque Adail tem condenação colegiada por abuso do poder político e econômico nas eleições de 2008.

Adail pinheiro sendo conduzido por policiais federais após sua prisão


Adail pinheiro sendo conduzido por policiais federais após sua prisão (Foto: Antônio Lima/14.09.2009)

A Corte do Tribunal Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) negou por unanimidade o pedido do registro de candidatura do ex-prefeito de Coari Manuel Adail Pinheiro (PRB) que busca uma vaga de deputado estadual na Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM). A relatora do processo, a juíza de Direito Joana dos Santos Meirelles votou pelo indeferimento do registro acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE-AM) que propôs a impugnação da candidatura de Adail. Todos os demais membros do Tribunal acompanharam o voto da relatora. Somente o juiz federal Márcio Freitas fez questão de justificar seu voto.
O advogado de defesa de Adail, Francisco Balieiro, sustentou que a Lei Ficha Limpa é inconstitucional e que a decisão será contestada por ele no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Fonte: ACrítica

domingo, setembro 05, 2010


“Ah, ter vírus no meu computador só vai deixá-lo mais lento”

Essa é a visão de muita gente. Para as 154 pessoas mortas por uma queda de avião após decolagem no aeroporto de Madrid-Barajas em 2008, é algo bem mais importante do que desempenho de computadores. Segundo uma investigação, os computadores em terra que verificam problemas técnicos estavam infectados com um trojan, ou seja, o vírus “bloqueou” a exibição de três problemas técnicos que, não fosse ele, teriam impedido a decolagem do avião. As autoridades estão tentando descobrir como o trojan entrou no computador.
Mas e se for verificado que a culpa foi do usuário (em deixar o trojan infectar o computador)? Qual será a punição nos termos da lei espanhola contra ele? Demissão, homicídio culposo (sem intenção de matar) ou o quê?

PF e MP investigam distribuição de gasolina em benefício de Adail


Promotor eleitoral diz que oferecer vantagem é conduta vedada e pode ter como consequência a cassação do registro de candidatura

Rosiene Carvalho

O Ministério Público Eleitoral do Amazonas (MPE) e a Polícia Federal (PF) investigam a distribuição de gasolina a cerca de 700 mototaxistas no município de Tefé (a 523 quilômetros de Manaus) por cabos eleitorais do candidato a deputado estadual Adail Pinheiro (PRB).
De acordo com o promotor eleitoral, Darlan Benevides de Queiroz, a Polícia Federal conseguiu abortar, ontem, a distribuição que seria feita neste sábado (4) para que mototaxistas participassem de uma carreata em apoio a Adail Pinheiro.
"Mesmo que não haja o crime de corrupção eleitoral, oferecer vantagem é uma conduta vedada e pode ter uma consequência eleitoral que é a cassação do registro de candidatura", afirmou o promotor.
Ele disse que após o final do inquérito, aberto pela PF, há a possibilidade de serem oferecidas duas ações judiciais contra Adail Pinheiro: uma criminal e outra eleitoral. "A criminal é analisada aqui mesmo em Tefé. A eleitoral é de competência da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE)", esclareceu.

Flagrante 
O promotor relatou que a PF desconfiou da movimentação dos mototaxistas próximo ao porto da cidade. Após averiguações, confirmou que as três maiores associações da categoria estavam tentando convencer os trabalhadores a receber R$ 15 em gasolina para participar da carreata.
"Apreendemos a listas e já ouvimos os presidentes da associação que confirmaram. Essas distribuições de combustível servem para o candidato incrementar a carreata, para o público achar que tem mais gente do que tem", disse.
Com a ação do PF, segundo o promotor, a carreata não teve tanta adesão. Darlan Queiroz acrescentou que, no momento da apreensão das listas de mototaxistas para distribuição de gasolina, o candidato Adail Pinheiro não estava na cidade. "Ele chegou depois. Um cabo eleitoral dele que estava fazendo a abordagem aos mototaxitas", informou.
A reportagem tentou contato com os advogados de Adail Pinheiro, por telefone, mas as chamadas não foram atendidas.

Histórico 
Adail Pinheiro é ex-prefeito de Coari (363 quilômetros de Manaus) e acusado pelo Ministério Público Federal de operar um esquema de desvio de dinheiro da Prefeitura do município, enquanto comandou a cidade.
O candidato também é investigado pelo crime de pedofilia, razão pela qual foi preso no ano passado e passou três meses na Cavalaria da Polícia Militar, em cela especial, mesmo sem ter curso superior. 

Inelegível 
O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE/AM) condenou Adail Pinheiro por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2008 e o tornou inelegível por três anos. Este é um dos motivos que levaram o Ministério Público Eleitoral a impugnar o registro de candidatura de Adail Pinheiro com base na Lei do Ficha Limpa. O TRE-AM ainda não julgou o registro do candidato.
O MPE apresentou, como motivo para a impugnação de Adail Pinheiro nas Eleições 2010, dupla filiação, desaprovação de contas por irregularidades insanáveis na época em que era prefeito de Coari, e o fato de a coligação ter rejeitado o nome dele para participar da disputa eleitoral deste ano.

Fonte: ACrítica