Por unanimidade, a Corte de Justiça do Amazonas acompanhou o voto da desembargadora Encarnação Salgado e condenou o prefeito de Coari, Arnaldo Mitouso, a oito anos de prisão, com perda de mandado, pelo assassinato do então prefeito do município, o médico Odair Carlos Geraldo, assassinado a tiros no dia 15 de agosto de 1995. Com um voto brilhante, a relatora recusou a tese de legítima defesa levantada pelo advogado Washington César Rocha Magalhães e relatou com detalhes as circunstâncias em que Odair foi morto, em um conflito no American Bar.
Baseada
em testemunhos registrados nos autos, Encarnação relatou que Mitouso –
que à época era vereador – nutria ódio mortal pelo prefeito e, depois
que seu irmão foi preso por determinação de Odair, jurou vingança e não
escondeu isso de ninguém. E disparou dois tiros em Odair e, quando este
já estava no chão agonizando, tentou disparar um terceiro tiro em sua
cabeça, mas a arma “bateu catolé”. Mitouso ainda chegou a pronunciar a
frase “não disse que eu ia te matar?”.
―
Como ficou demonstrado através do conjunto probatório, não há dúvidas
de que foi o réu Arnaldo Almeida Mitouso quem ceifou a vida da vítima e
efetuou os disparos da arma de fogo. Decidi julgar procedente a denúncia
para condená-lo, tendo em vista que o acusado agiu com plena
consciência – disse a desembargadora.
Ao
ouvir o anúncio de que os 15 desembargadores (o presidente não vota e
três se encontram de férias) votaram com a relatora, a viúva de Adair, e
os filhos deixaram o plenário do Tribunal aos prantos. “A justiça foi
feita. Demorou, mas foi feita!”, disse chorando dona Samir Sahdo.
Arnaldo
Mitouso só poderá ser preso e perder o mandato quando o processo
transitar em julgado. Ao sair do Tribunal Pleno, em direção ao elevador,
o advogado Washington Magalhães disse que vai até o STJ defender seu
cliente e observou que o trabalho de encontrar a arma do crime não é da
Defesa, é do Estado.
—Vamos tentar defender o nosso cliente – disse o advogado cercado pela imprensa.
— O sr. sustentou o fato de que a bala que atingiu a vítima não ter saído da arma do prefeito Mitouso – provocou uma repórter.
—
Sim, foi sustentado no plenário que não se achou a arma de onde proveio o
tiro que ceifou a vida da vítima, e por isso então presumiu-se
automaticamente a responsabilidade.
— Mas a arma não foi achada – questionou outro repórter.
— Sim, esse é o papel do Estado, quem acusa é que deve provar.
— Qual o próximo passo?
—
Vamos avaliar tecnicamente. Eu apenas estava com medo dessa sustentação
da sessão. Vamos avaliar e buscar a estratégia que julgarmos mais
adequada.
— O caminho é o STJ?
—
Sim, evidentemente que é acima daqui. Mas ainda há recursos aqui
recursos que servem para serem reapreciados nessa mesma instância.
Discrepância - A
defesa teve uma hora para expor sua tese, baseado no fato de que a arma
entregue por Mitouso à polícia, logo após o crime, foi um revólver de
calibre 32, enquanto que a arma que matou o prefeito era de calibre 22.
De
acordo com os autos, Mitouso chegou a declarar que “sou acusado e não
nego o fato de ter atirado no momento da confusão.” Contudo, em seu
interrogatório, afirma que possuía uma arma revólver de calibre 32, com
cabo de madeira avermelhado, cano curto e preto, mas que não possuía o
registro ou porte da mesma. Segundo a defesa, o calibre da arma que
matou a vítima não seria de propriedade de Arnaldo. A arma utilizada no
evento delituoso não foi encontrada durante a investigação policial.
Após
a defesa usar a palavra por uma hora, o presidente do Tribunal Pleno,
desembargador João Simões, facultou uma réplica ao Procurador, José
Hamilton Saraiva “para evitar qualquer cerceamento”. Ao se manifestar, o
procurador observou que o Ministério Público se baseou na confissão do
próprio Arnaldo e de uma gama de testemunhas que viram “o senhor Arnaldo
atirar e a vítima cair”.
― O
Ministério Púbico tem responsabilidades. Não importa quantos anos tenham
se passado, é justiça que se quer. A confissão foi feita à polícia por
ele mesmo, que chegou a declarar a seguinte frase:”não disse que eu ia
te matar!”. O Ministério Público não tem interesse de condenar ninguém,
nós nos restringimos aos autos - advertiu o Dr. Hamilton Saraiva,
observando que a “única discrepância” é que a arma do crime nunca foi
encontrada – disse o procurador.
Depois que a relatora leu seu voto, o presidente colocou a matéria em discussão.
O
desembargador Domingos Chalub chegou a questionar se a pena não havia
prescrevido, haja vista que o fato ocorreu há 16 anos. Mas alguns
desembargadores, e a própria relatora, lembrou que o máximo da pena é de
20 anos e a “prescrição se conta pelo máximo da pena”. Os
desembargadores Rafael Romano, Sabino Marques, Wilson Barroso e Yêdo
Simões lamentaram que fossem necessário 16 anos para que a justiça fosse
feita. “Mas nem sempre a morosidade é culpa da justiça. É preciso rever
as leis que são feitas para o Judiciário seguir”, observou Barroso.
Fonte: www.tjam.jus.br
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