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quinta-feira, novembro 09, 2006

Juíza liberta rapaz preso desde os 15 anos em Coari


A juíza substituta da 2ª Vara da Comarca de Coari, Ana Paula Braga, libertou, no mês passado, Jonivaldo Pereira Burrego, 23, preso aos 15 anos, acusado de assassinato. Depois de quase oito anos preso na Unidade Prisional de Coari (a 363 quilômetros a sudoeste de Manaus), Jonivaldo só foi libertado porque a Justiça descobriu que ele já havia cumprido mais que o dobro da pena a que havia sido condenado.

O processo, segundo a juíza, feriu em vários pontos o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). “Ocorreu uma coisa inusitada nos autos deste processo. Inusitada não, diria mesmo que ocorreu um absurdo, uma monstruosidade”, declarou, na sentença que determinou a soltura.

De acordo com o ECA, o prazo máximo para que Jonivaldo ficasse internado aguardando a sentença era de 45 dias. A juíza afirmou que este prazo foi de cinco anos, sem que o adolescente à época fosse solto.

A sentença que condenou Jonivaldo foi proferida em 2003 e permitiria, segundo o disposto no Estatuto, uma condenação máxima de três anos, com liberação compulsória aos 21 anos de idade. “Nada justifica o encarceramento do requerente por tanto tempo. Foram brutalmente feridos neste caso concreto, além de todos os comandos alhures comentados, o princípio da dignidade da pessoa humana”.

A internação do adolescente, seja provisória ou após a condenação, deveria ser feita em estabelecimento educacional, e não na unidade prisional, segundo o que prevê o Estatuto.

O defensor público da Comarca de Coari, Mario Lima Wu Filho, informou que a família de Jonivaldo não possuía recursos para contratar um advogado e o caso foi acompanhado pela assistência jurídica da prefeitura, já que a Defensoria Pública só foi instalada no município no ano passado.

A permanência na prisão, segundo o defensor, trouxe conseqüências de difícil reparação para o rapaz. “Jonivaldo passou a ser dependente químico por vício adquirido enquanto cumpria reclusão em regime fechado, sob a tutela do Estado (...). O mesmo está nesta data (30 de outubro) com vinte e três anos de idade e não foi alfabetizado até hoje, como se sabe, uma obrigação constitucional do Estado”, afirmou.

Na sentença que libertou Jonivaldo, a juíza, que atua na comarca há quatro meses, solicitou informações sobre outros adolescentes em situação semelhante. “Recebi um ofício da direção do presídio informando que não há mais nenhum adolescente nesta situação”, afirmou Ana Paula.

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